Ministério Público pede rescisão do acordo de colaboração premiada celebrado por Silval
Dos R$ 70 milhões que Silval se comprometeu a devolver, R$ 46 milhões, segundo acordo inicial, foram quitados por meio de dação de imóveis
O Ministério Público Federal (MPE), pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, requereu que seja declarado rescindido o acordo de colaboração premiada celebrado pelo ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa. pedido aguarda julgamento no Supremo Tribunal federal (STF).
Conforme o membro do MPF, por meio dos acordos celebrados, o colaborador se comprometeu a pagar indenização ao Estado de Mato Grosso, em razão dos delitos cometidos.
Dos R$ 70 milhões que Silval se comprometeu a devolver, R$ 46 milhões, segundo acordo inicial, foram quitados por meio de dação de imóveis. O valor restante seria pago em dinheiro, por meio de parcelas. Porém, a defesa do ex-governador declarou que o MPF aceitou substituir o valor em dinheiro por outros imóveis.
Impasse recente, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Silval apresentasse lista dos imóveis que pretendia colocar à disposição da Justiça em troca do pagamento dos R$ 23,4 milhões em dinheiro, que acordou devolver em sua delação.
O ex-governador apresentou dois terrenos em área urbana de Cuiabá e uma fazenda em Sinop (483 Km da Capital). Porém, segundo Humberto Jacques, desde 3 de março de 2020 já consta expressamente dos autos a negativa do Ministério Público Federal em aceitar a substituição, “o que significa dizer que o colaborador está em mora desde I’ de março de 2018”.
Ainda conforme o membro do MPF, Silval “trata a execução do presente acordo de colaboração como um balcão de negócios ao propor insistentemente ofertas já rechaçadas que, em verdade, tem como resultado prático a postergação indiscriminada do pagamento devido”.
O acordo de colaboração celebrado prevê a sua rescisão em caso de mora superior a 60 dias na quitação de parcela. “Ante o descumprimento das cláusulas pactuadas o Acordo de Colaboração homologado nestes autos com Silval da Cunha Barbosa deve ser rescindido imediatamente”, requereu o vice-procurador-Geral da República no dia 19 de março.
Fonte: Olhar Direto