Governo contesta aposentadoria de Bezerra e pede derrubada de liminar
Além de pedir o não conhecimento da reclamação de Bezerra, o governo ainda requer “o julgamento de improcedência dos pedidos deduzidos pelo reclamante”
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) se manifestou pela derrubada da liminar que restabeleceu a aposentadoria vitalícia de ex-governador para o deputado federal Carlos Bezerra (DEM). Para o Estado, o parlamentar só poderia questionar a extinção do seu benefício através de um Mandado de Segurança.
Já no mérito, o subprocurador geral, Lucas Schwinden Dallamico, afirma que Carlos Bezerra passou a receber a extinta aposentadoria de ex-governador “após o término do exercício das funções de Governador do Estado de Mato Grosso, ocorrida em 1990”.
Para a PGE, Bezerra passou a receber o benefício quando a Constituição Federal de 1988 já estava vigente, e que ela não “previu qualquer benefício de pensão a ex-presidentes, de modo que não poderia haver qualquer previsão nas constituições estaduais a respeito da concessão desse benefício”.
“Evidente, assim, que o benefício de pensão concedido ao reclamante, inicialmente, já não continha qualquer amparo, já que a Constituição Federal não previu esse benefício e a Constituição do Estado de Mato Grosso, em 1990, também não continha qualquer previsão nesse sentido”, diz trecho da manifestação.
Além de pedir o não conhecimento da reclamação de Bezerra, o governo ainda requer “o julgamento de improcedência dos pedidos deduzidos pelo reclamante”.
O deputado Carlos Bezerra conseguiu restabelecer a sua pensão no início de março, após uma liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O início desta semana ele solicitou na mesma reclamação, o aumento da sua aposentadoria para R$ 35 mil, após ter sido governador de Mato Grosso entre os anos de 1987 a 1990. A aposentadoria estava suspensa desde 2019.
De acordo com a defesa de Bezerra, o parlamentar requereu o restabelecimento imediato do pagamento da aposentadoria, inclusive, o pagamento dos valores relativos aos meses em que o benefício ficou suspenso. O emedebista, que é agraciado com o benefício por cerca de 30 anos, recebeu a última a última pensão vitalícia de ex-governador em julho de 2019, no valor de R$ 11.597,00.
A defesa ainda apontou que outro ex-governador, Frederico de Campos, continuou recebendo o benefício, ainda no valor de R$ 35,6 mil. “Resta evidente Excelentíssimo Senhor Ministro que os valores recebidos pelo Reclamante estão a menor, já que em comparação ao valor recebido por outro ex-governador do Estado, se mostram três vezes menor. Dessa feita, clara a afronta ao princípio da isonomia que preza pela aplicação igualitária das normas”, apontou a defesa, para o ministro Gilmar Mendes.
Fonte: Gazeta Digital