Ministro nega pedido para TJMT pagar auxílio-moradia aos magistrados inativos e pensionistas
Em sua decisão, Ricardo Lewandowski não visualizou a existência de receio de lesão grave ou de difícil reparação a direito diante da situação fática

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido liminar da Associação Mato-Grossense de Magistrados (AMAM) contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que declarou a ilegalidade do pagamento de auxílio-moradia aos inativos e pensionistas.
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Procedimento foi instaurado no CNJ com o fim de apurar o pagamento indiscriminado de parcela supostamente indenizatória, intitulada auxílio-moradia, sem qualquer limitação ao teto remuneratório, em suposto descumprimento a resolução do órgão.
Conforme a AMAM, mesmo com a existência de decisão judicial transitada em julgado sobre o direito de recebimento dos proventos integrais pelos magistrados aposentados e pensionistas, sem o corte de valor correspondente à verba de auxílio moradia, o Conselho Nacional de Justiça julgou procedentes em outubro de 2020 os pedidos para declarar a “impossibilidade de pagamento de ajuda de custo para moradia aos magistrados inativos e pensionistas do TJMT”.
A associação argumentou que o acórdão do CNJ viola a ordem jurídica vigente, o princípio da reserva legal, praticou ato exorbitante à própria competência, desconstituiu em sede administrativa uma decisão judicial transitada em julgado, violou atos jurídicos perfeitos, determinou a redução de proventos de aposentadoria protegidos pela garantia constitucional de irredutibilidade e inaugurou ato que gera absoluta insegurança jurídica.
Em sua decisão, Ricardo Lewandowski não visualizou a existência de receio de lesão grave ou de difícil reparação a direito diante da situação fática. O ministro esclareceu ainda que liminar em mandado de segurança não deve ser concedida como antecipação dos efeitos da decisão final.
Fonte: Olhar Direto