Ação tenta impedir contratação de 278 profissionais de saúde para atuarem na linha de frente contra Covid-19 em MT
A ação popular pede que haja a realização de concurso público

Uma ação judicial proposta nessa última quinta-feira (4) tenta barrar a contratação de 278 profissionais pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) para atuarem em oito hospitais que realizam o tratamento da Covid-19. A ação popular pede ainda a realização de concurso público. Os profissionais devem trabalhar no Hospital Regional de Rondonópolis, Cáceres, Sinop, Sorriso, Alta Floresta, Colíder, Hospital Estadual Santa Casa e Hospital Estadual Lousite Ferreira da Silva.
A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) informou que, até o momento, não foi intimada sobre a referida ação e que, assim que oficialmente notificada, prestará todos os esclarecimentos à Justiça.
“Em que pese a situação da pandemia, não pode a administração pública andar a margem da lei. Ocorre que o processo seletivo, embora se preste a suprir a falta de pessoal nos quadros da Secretaria Estadual de Saúde, não pode remunerar sem haver lei que preveja o valor a ser pago. Importante que se destaque que portaria não é lei, e que em matéria de remuneração de servidores o gestor público deve observar o princípio da legalidade absoluta”, diz trecho da ação.
Conforme a ação, o estado não faz concurso para os servidores da saúde desde 2002. Além disso, segundo a ação, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o estado e o Ministério Público para realização de concurso público expira em abril de 2021.
De acordo com os autos, os salários oferecidos para os profissionais que se quer contratar são muito inferiores ao subsídio inicial fixado para os servidores da carreira do SUS de Mato Grosso cuja carreira está prevista na Lei Complementar nº.441/2011.
O edital requer a contratação de médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais e técnicos de laboratório. De acordo com o documento, as inscrições são realizadas desde o dia 19 de fevereiro exclusivamente pela internet, e ficarão abertas pelo período de 30 dias, podendo ser encerradas ou prorrogadas após o vencimento do prazo.
Conforme consta no Edital, a remuneração prevê escalas de plantão diurno ou noturno, com o limite de até 14 plantões mensais, a depender do perfil apresentado. Os profissionais classificados podem ser chamados de imediato ou não, sendo que o Processo Seletivo também formará cadastro reserva.
Fonte: G1 MT