Várzea Grande acata notificação do MPE e reajusta normas sobre igrejas e supermercados em Mato Grosso

A decisão, de quarta-feira (3), em ação movida pelo Ministério Público Estadual, determina, de segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h

Em resposta à notificação encaminhada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE), a Procuradoria-Geral do Município de Várzea Grande informou que realizará a edição do Decreto 22/2021, que trata das medidas restritivas para prevenção à Covid-19. A administração municipal decidiu pela uniformização das normas de restrição que estão estabelecidas no Decreto Estadual, conforme recomendado pelo MPE.

Na Cidade Industrial, o decreto permitia o funcionamento dos supermercados e mercados nos sábados até as 19 horas, e não como o Estado, que determinou o fechamento após 12h.

Várzea Grande também permitiu que as igrejas e templos pudessem funcionar até as 20 horas, ou seja, uma hora antes de iniciar o toque de recolher, que vai das 21 horas até as 5 horas da manhã do dia subsequente. A lotação máxima definida foi 50% da capacidade total do local.

Decreto Estadual, porém, prevê que eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, igrejas, templos e congêneres, cinemas, museus, teatros e a prática de esportes coletivos são permitidos com no máximo 50 pessoas por evento, respeitado o limite de 30% da capacidade máxima do local.

Em relação às atividades de cunho religioso o Decreto Estadual é mais restritivo, por limitar o horário de funcionamento aos sábados e, ainda, determinar o limite máximo de 30% da capacidade do loca.

Decisão recente

O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou que a Prefeitura de Cuiabá, vizinha a VG, cumpra o decreto do Governo do Estado que determinou medidas restritivas para frear o contágio da covid-19.

A decisão, de quarta-feira (3), em ação movida pelo Ministério Público Estadual, determina, de segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h.

Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.

Além do fechamento do comércio em geral, está em vigência toque de recolher a partir das 21h até as 5h, com proibição de circulação.

Fonte: Olhar Direto

Entre no grupo do Olhar Cidade no WhatsApp e receba notícias em tempo real CLIQUE AQUI
Já assistiu aos nossos novos vídeos no
YouTube ? Inscreva-se no nosso canal!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.