Sindicato pede flexibilização de decreto para professores gravarem aulas até as 22 horas em Mato Grosso
Há ainda argumentação de que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estipula o mínimo de duzentos dias letivos para o Ensino Superior
O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Mato Grosso (Sinepe) requereu nesta quinta-feira (4) que seja autorizado atividades exercidas por seus filiados até as 22 horas. Pedido, enviado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), busca liberar a gravação de aulas no espaço físico das instituições privadas de ensino superior, ensino técnico e cursos livres.
“As instituições de ensino possuem condição técnica para realizar as gravações e envio das aulas, todavia, caso os profissionais da área educacional não possam dirigir-se ao estabelecimento de ensino será prejudicado o ano letivo dos discentes, pela inviabilidade de gravação e envio das aulas”, explica.
O sindicato argumenta que os profissionais de educação não terão contato com os alunos, visto que somente irão as instituições de ensino para gravar vídeo aulas dentro dos padrões de biossegurança.
Há ainda argumentação de que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estipula o mínimo de duzentos dias letivos para o Ensino Superior.
“Em face das considerações, requer seja autorizada a gravação de aulas no espaço físico das instituições de ensino superior, ensino técnico e cursos livres, encerrando as atividades até no máximo às 22 horas”.
Decisão recente
O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou que a Prefeitura de Cuiabá cumpra o decreto do Governo do Estado que determinou medidas restritivas para frear o contágio da covid-19.
A decisão, de quarta-feira (3), em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), determina, de segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h.
Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.
Fonte: Olhar Direto