Câmara de Cuiabá aprova multa de até R$ 60 mil a quem descumprir medidas de controle à Covid-19

Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), três emendas foram rejeitas. Os pareceres foram acompanhados pela maioria

A Câmara de Cuiabá aprovou, durante sessão extraordinária nesta quarta-feira (3), Proposta de Lei Complementar (PLC) 19/2021, que estabelece multa de até R$ 60 mil a quem descumprir as medidas de enfrentamento ao contágio pela Covid-19, como uso de máscara e distanciamento social. O texto enviado pelo Executivo municipal recebeu 20 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção.

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Conforme o texto, a penalidade será aplicada durante o estado de emergência decretado em março de 2020, ou ainda quando permanecerem válidas e vigentes as medidas de biossegurança editadas pela Prefeitura de Cuiabá.

Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), três emendas foram rejeitas. Os pareceres foram acompanhados pela maioria. Duas das propostas foram apresentadas pelo vereador Diego Guimarães (Cidadania), que tentou retirar do texto a possibilidade de penalização aos donos de imóveis alugados para a realização de eventos e festas que estejam em descumprimento às medidas de enfrentamento à Covid-19.

Além disso, o oposicionista tentou responsabilizar o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) pelo descumprimento das medidas sanitárias nos ônibus do transporte coletivo, prédios municipais e locais públicos, como praças. Segundo o parlamentar, cabe ao emedebista dar o exemplo, já que propõe penalizar empresários que permitirem a entrada de clientes se máscara, ou a aglomeração no estabelecimento.

Relator dos pareceres da CCJR, o vereador Chico 2000 (PL) afirmou que a proposta de Diego foi elaborada “com o fígado”. Ressaltou que Emanuel só pode ser penalizado em caso de omissão. “Fato esse que não está ocorrendo, em razão que essa mensagem e outras leis aprovadas, mostram rigor por parte do Executivo diante dos infratores. Ser o prefeito penalizado enquanto ele encaminha lei criando penalidades aos infratores, onde está a omissão do prefeito? Não consigo enxergar. E natural que o trabalho de fiscalização do município vai até a condição máxima dos agentes. Qualquer outra penalidade é mero discurso politiqueiro, em razão de que aquilo que enseja cassação do prefeito já está previsto no decreto de competência exclusiva da União”.

A terceira emenda foi proposta pelos vereadores Dilemário Alencar (Podemos) e Michelly Alencar (DEM). O texto pretendia estabelecer multa de R$ 60 mil as empresas do transporte coletivo que não cumprirem a determinação de manter 100% da frota nos horários de pico. Segundo Chico, a emenda é inconstitucional, pois o serviço já é regulado por um contrato.

Ainda durante a votação, a vereadora Edna Sampaio (PT), única a votar contra o projeto, questionou a votação realizada em regime de urgência urgentíssima. Segundo ela, o tema precisa de maior debate. Além disso, criticou o prefeito e o governador Mauro Mendes (DEM), pelo desacordo em relação as medidas sanitárias de combate ao coronavírus. “A prefeitura não apresentou projeto que de fato enfrente a disseminação do vírus. Estamos vendo uma disputa patética, diante da posição dos gestores do estado e município durante a pandemia”.

A PLC

Antes da multa, que pode ir de R$ 3 mil até os R$ 60 mil, os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, devem receber uma advertência. Em caso de continuidade das infrações, caberá a suspensão imediata da atividade ou evento, e interdição por até 90 dias.

“As penalidades podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, dependendo da gravidade da infração. A retomada do funcionamento das atividades e/ou eventos que foram objeto das medidas previstas nos incisos III e IV do caput do presente artigo, deve ser precedida da emissão de Termo de Levantamento (se suspensão ou de interdição temporária), de competência da autoridade julgadora”, diz trecho da mensagem.

Ainda conforme o PLC, o valor da multa depende da gravidade de infração, que será analisada pelo agente público no momento da autuação.

Para a mensuração da multa, alguns pontos: situação econômica e grau de instrução do infrator, potencial lesividade da conduta, quantidade de pessoas presentes no local, eventual reincidência na prática da infração, desrespeito ou desacato a autoridade administrativa, e obstrução ou tentativa de dificultar a ação fiscalizadora.

“Para fins do disposto n caput do presente artigo, será considerada a penalidade em seu valor máximo, quando se tratar de atividades econômicas e/ou eventos de qualquer espécie, em que se constate a presença de mais de 50 pessoas, realizados em espaços públicos e/ou privados em inobservância das medidas de biossegurança editadas”, diz outro trecho do texto.

Placar da votação:

Sim
Cezinha Nascimento (PSL)
Chico 2000 (PL)
Demilson Nogueira (Progressistas)
Dídimo Vovô (PSB)
Dilemário Alencar (Podemos)
Dr. Luiz Fernando (Republicanos)
Eduardo Magalhães (Republicanos)
Kássio Coelho (Patriota)
Lilo Pinheiro (PDT)
Marcrean Santos (Progressistas)
Marcus Brito Junior (PV)
Michelly Alencar (DEM)
Pastor Jeferson (PSD)
Paulo Henrique (PV)
Mário Nadaf (PV)
Renivaldo Nascimento (PSDB)
Sargento Joelson (Solidariedade)
Sargento Vidal (Pros)
Tenente Coronel Paccola (Cidadania)
Wilson Kero Kero (Podemos)

Não
Edna Sampaio (PT)

Abstenção
Diego Guimarães (Cidadania)

Ausentes
Adevair Cabral (PTB)
Rodrigo Arruda e Sá (Cidadania)

Fonte: Olhar direto

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