Justiça mantém ação e bloqueio de R$ 1,9 milhão em nome de ex-deputado federal
Em sua peça defensiva, Eliene trouxe também a alegação de “cerceamento de defesa no inquérito civil”. O Magistrado esclareceu que o inquérito civil é procedimento meramente investigatório destinado à colheita de provas e outros elementos.

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, negou pedido que tentava comprovar prescrição para desbloquear R$ 1,9 milhão retido em nome do ex-deputado federal Eliene Lima. Decisão em ação sigilosa proposta pelo Ministério Público foi publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (25).
Segundo publicação, foi apresentada a preliminar de “prescrição para o ajuizamento de ação civil pública de improbidade administrativa”. Contudo, segundo o juiz, a prescrição não alcança a pretensão de ressarcimento ao erário.
Em sua peça defensiva, Eliene trouxe também a alegação de “cerceamento de defesa no inquérito civil”. O Magistrado esclareceu que o inquérito civil é procedimento meramente investigatório destinado à colheita de provas e outros elementos.
“Deste modo, por caracterizar-se como procedimento investigatório informal, sem caráter de medida processual, não se exige o contraditório. Com efeito, não se sustenta a arguição de nulidade das provas obtidas no inquérito civil porque a própria existência do procedimento é facultativa, não sendo obrigatória para a propositura da medida judicial, bem como porque, uma vez instaurada a lide processual, oportuniza-se ao demandado todas as garantias destinadas à ampla defesa”.
O ex-deputado disse ainda que a acusação está subsidiada apenas em delações premiadas, as quais “devem ser consideradas como inidôneas para a formação de culpa”, bem como não podem ser utilizadas como meio de prova. Conforme o julgador, tal alegação relaciona-se com o mérito da causa e, portanto, será apreciada em momento oportuno, ocasião em que serão analisadas as provas”.
Fonte: Olhar Jurídico