Justiça mantém ação e bloqueio de R$ 1,9 milhão em nome de ex-deputado federal

Em sua  peça  defensiva, Eliene  trouxe também a alegação  de “cerceamento  de  defesa  no  inquérito  civil”. O Magistrado esclareceu que o  inquérito  civil  é  procedimento  meramente  investigatório destinado  à  colheita  de  provas  e outros  elementos.

Foto: Divulgação

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, negou pedido que tentava comprovar prescrição para desbloquear R$ 1,9 milhão retido em nome do ex-deputado federal Eliene Lima. Decisão em ação sigilosa proposta pelo Ministério Público foi publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (25).

Segundo publicação, foi apresentada a preliminar de “prescrição para  o  ajuizamento  de  ação  civil  pública  de  improbidade administrativa”. Contudo, segundo o juiz, a prescrição não alcança a pretensão de ressarcimento ao erário.

Em sua  peça  defensiva, Eliene  trouxe também a alegação  de “cerceamento  de  defesa  no  inquérito  civil”. O Magistrado esclareceu que o  inquérito  civil  é  procedimento  meramente  investigatório destinado  à  colheita  de  provas  e outros  elementos.

“Deste modo, por caracterizar­-se como procedimento investigatório  informal, sem  caráter  de  medida processual, não  se  exige  o  contraditório. Com efeito, não  se  sustenta  a arguição  de  nulidade  das  provas  obtidas  no  inquérito  civil  porque  a  própria existência  do  procedimento  é  facultativa, não  sendo  obrigatória  para  a propositura da medida  judicial, bem como porque, uma vez instaurada  a lide processual, oportuniza­-se  ao  demandado  todas  as  garantias  destinadas  à ampla defesa”.

O ex-deputado disse ainda que a acusação  está  subsidiada  apenas  em  delações premiadas, as  quais “devem  ser  consideradas  como  inidôneas  para  a formação de culpa”, bem como não podem ser utilizadas como meio de prova. Conforme o julgador, tal alegação relaciona­-se com o mérito da causa e, portanto, será apreciada em  momento  oportuno, ocasião  em  que  serão  analisadas  as  provas”.

Fonte: Olhar Jurídico

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