Defensor-geral de MT cria Política de Prevenção e Tratamento ao Assédio e à Importunação Moral e Sexual – rss
O defensor público-geral, Clodoaldo Queiroz, instituiu a Política de Prevenção e Tratamento ao Assédio e Importunação Moral e Sexual da Defensoria Pública de Mato Grosso para prevenir e coibir a ocorrência interna desses fatos e junto, estabeleceu o programa Conta pra Mim. Esse último tem a função de acolher e tratar possíveis vítimas desses crimes e infrações.
A medida foi oficializada por meio da Resolução 19/2022, publicada no Diário Oficial do dia 27 de julho. Ela é composta por 24 artigos e funcionará como diretriz para tratar todas as condutas de assédio moral e sexual identificadas em relações socioprofissionais e da organização, que ocorram no ambiente de trabalho; praticadas presencial ou virtualmente, inclusive contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e colaboradores.
Ela está baseada em 11 princípios, entre eles o de proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas; o reconhecimento do valor social do trabalho e a garantia de um ambiente de trabalho sadio.
Na resolução também está definido o que é assédio moral, assédio institucional, sexual, importunação, quem pode cometer, em que ambiente ele é caracterizado, o que é saúde no trabalho, o que é organização do trabalho, o que são situações de risco e outras definições básicas para identificação da prática.
O defensor-geral ainda define na resolução a criação de uma Comissão, a ser composta por três servidores e um defensor. Os servidores devem ser um da Gerência de Desenvolvimento Funcional e Qualidade de Vida; um formado em psicologia e outro em direito.
Caberá à Comissão recomendar ao chefe da instituição ações que coíbam e tratem os tipos de violência definidas na resolução, solicitar às diversas áreas dados sobre o tema e atuar junto às vítimas diretas, na perspectiva da prevenção e do tratamento.
Parâmetros – Na resolução, ações de prevenção são definidas como aquelas de estímulo ao debate e reflexão; as que têm cunho de orientação, as que criam pesquisas e as propostas de mudanças a partir das experiências concretas e eficazes. E o acolhimento é definido como a prática de escuta e busca de soluções para que, pessoas que se sentem vítimas de alguma forma de violência, recebam tratamento adequado.
“A instituição dessa Política é importantíssima para garantir que membros (as), servidores (as), estagiários (as) e demais colaboradores (as) da Instituição se sintam acolhidos e seguros no ambiente de trabalho. Ela também serve para fortalecer uma cultura organizacional de integridade e respeito. A Política e o programa “Conta pra Mim” vêm para firmar um compromisso da Defensoria de Mato Grosso no combate às condutas que desrespeitam a integridade psíquica, física e a dignidade de seus agentes”, explica Queiroz.
Prevenção e Tratamento – A resolução deixa claro que a Comissão de Prevenção e Tratamento do Assédio Moral e do Assédio e Importunação Sexual não substitui as Comissões de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. E por isso, cria um capítulo para estabelecer como a “Notícia dos Fatos” devem ser narradas.
Denúncia – A notícia deve conter nome da vítima ou informações que possam levar a sua identificação; nome da pessoa a quem foi atribuída a autoria do fato ou informações que possam levar a sua identificação; descrição circunstanciada dos fatos; local, data ou período, documentos, eventuais registros escritos, audiovisual e testemunhas, se houver. Um parágrafo registra que o sigilo total das informações será garantido.
Solução – Por mais que a Comissão tenha atribuições de prevenção e acolhimento, ela também terá a atribuição de orientar a suposta vítima sobre as medidas legais que devem ser tomadas, tanto no âmbito administrativo do órgão, quanto no cível e criminal, junto a outras instituições. Todas as medidas, no entanto, só poderão ser tomadas com o consentimento da vítima.
Entre as soluções já indicadas no texto da resolução estão a de: encaminhar a vítima para serviços de saúde; comunicar os fatos ao defensor público-geral e ao corregedor-geral do órgão, para que, entre outras coisas, a vítima possa pedir mudança de horário ou de setor ou mesmo, penalidades ao acusado.
Além das recomendações acima, também está registrada na resolução a que sugere a notificação de órgãos de apuração criminal para que façam a investigação dos fatos. Todas as medidas, porém, só serão tomadas com o consentimento da vítima. Para ler a Resolução 19/2022 na íntegra, acesse o link.
Conta Pra Mim – A Coordenadoria de Gestão Funcional da DPMT criou um link no Portal do Servidor (a) e no Portal do Defensor (a) que direciona os trabalhadores do órgão para o formulário no qual devem ser feitos os registro de casos. Para visualizá-los, clique acima.