MP questiona 32 cidades de MT que permitiram porte de armas para atiradores esportivos
Mais 10 municípios foram acionados pelo MP-MT (Ministério Público do Estado de Mato Grosso) por flexibilizarem o porte de arma de fogo para atirador desportivo e integrantes de entidades desportivas.
Desta vez, estão sendo questionadas a constitucionalidade de leis sancionadas em Matupá, Água Boa, Sapezal, Pontes e Lacerda, Sorriso, Alta Floresta, Brasnorte, Nova Mutum, Nova Bandeirantes e Paranaíta.
Até o momento, a Procuradoria-Geral de Justiça já ingressou com 32 ADIs contra leis municipais que tratam desse tema.
O MPMT argumenta que as normas municipais criaram presunção quanto ao risco da atividade de atirador desportivo.
Segundo ele, as referidas normas suprimiram uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento, facilitando a obtenção de autorização para o porte e flexibilizando norma federal de controle de circulação de armas.
Além disso, ocorreu usurpação por usurpação da competência legislativa da União para dispor sobre direto penal e material bélico (armamentos).
Porte de arma afeta segurança nacional
Conforme o MPMT, o Plenário do Supremo Tribunal Federal já manifestou, em outros julgamentos, entendimento de que porte de arma de fogo é temática afeta à segurança nacional e, com base no princípio da predominância do interesse, declarou a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.
Embora a posse de arma de fogo seja permitida àqueles que comprovem o cumprimento dos requisitos legais, o porte de arma – ou seja, a possibilidade de circulação com a arma fora do ambiente residencial ou profissional — é, em regra, proibido no Brasil.
Também estão sendo questionadas leis aprovadas pelas Câmaras de Vereadores e sancionadas pelo Poder Executivo dos municípios de Juara, Diamantino, Confresa, Juruena, Porto Alegre do norte, Ribeirão cascalheira, Canabrava do Norte, Serra Nova Dourada, São José do Rio Claro, Canarana, Araputanga, Guarantã do Norte, Aripuanã, Campo Novo Parecis, Campo verde, Cáceres, Sinop, Colniza, São José do Quatro Marcos, Terra Nova do Norte, Tangará da Serra e Vila Rica.
O MPMT ingressou ainda com ADI contra a Lei Estadual nº 11.840/22, que trata do mesmo tema. As ações foram distribuídas à desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.
Fonte Primeira Página