Câmara aprova acelerar projeto que inclui crime de ‘domínio de cidades’ no Código Penal
Após recesso de duas semanas, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (1º), acelerar a tramitação do projeto de lei que propõe incluir o crime de “domínio de cidades” no Código Penal brasileiro. Também prevê que passe a ser tratado como crime hediondo.
O projeto original, apresentado pelos deputados federais Sanderson (PL-RS) e Major Fabiana (PL-RJ) no final de 2020, classifica o crime de “domínio de cidades” como “realizar bloqueio total ou parcial de quaisquer vias de tráfego, terrestre ou aquaviário, bem como de estruturas físicas das forças de segurança pública, para evitar e/ou retardar a aproximação do poder público, com emprego de armas de fogo e/ou equipamentos de uso das forças de segurança pública, com finalidade de praticar crime contra o patrimônio”.
O texto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, onde não chegou a ter parecer apresentado até o momento. Agora, com o requerimento de urgência aprovado, poderá ser pautado diretamente em plenário.
A pena proposta é de 15 a 30 anos de reclusão. No entanto, pode aumentar em um terço se a pessoa julgada culpada:
- Utilizar dispositivos explosivos e/ou capturar reféns para diminuir a chance de ação do Estado;
- Investir contra as instalações com destruição parcial ou total de prédios públicos e/ou privados;
- Inabilitar total ou parcial às estruturas de transmissão de energia e/ou de telefonia;
- Usar aeronaves ou outro equipamento com o fito de promover controle do espaço aéreo correspondente ao palco em solo da ação em curso;
- Praticar alguma das condutas descritas para propiciar a fuga de estabelecimento prisional.
Se a violência resultar em lesão corporal grave, a pena seria de 20 a 30 anos reclusão, mais multa. Se resultar em morte, seria de 20 a 40 anos de reclusão, mais multa.
“A lógica planejada extrapola até então a aplicada em grandes assaltos, os cenários escolhidos passam a ser cidades de médio a grande porte, com infraestrutura mais próspera e numerosa presença de contingente policial. Não se demonstra haver temor frente à presença do Estado, a celeridade na execução também não é uma proeminente e inexorável característica. Bases de empresas de transportes e guarda de valores outrora intransponíveis são colocadas abaixo”, consta na justificativa do texto.
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Fonte CNN Brasil