Cabo é absolvido sobre suposta cobrança de propina durante blitz em VG; PM irá reintegrar militar | VGN

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Cabo era acusado de não aplicar notificações de trânsito e de liberar veículos apreendidos

O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 11ª Vara Criminal de Justiça Militar, mandou reintegrar na Polícia Militar um cabo absolvido de participar de um esquema de cobrança de propina para liberação de veículos apreendidos em Várzea Grande. A decisão é dessa quinta-feira (21.07).

Consta dos autos, que o cabo C.D.N.R e outro policial M.A.D.G, ambos lotados em Várzea Grande. foram denunciados por envolvimento em esquema de pagamento de vantagem indevida a policiais militares, em curso com civis, para deixarem de aplicar notificações de trânsito e realizarem liberação indevida de veículos apreendidos, bem como recebimento de valores de empresa de Guincho, sob cada veículo apreendido.

Em decorrência da acuação, foi aberto Processo Administrativo Disciplinar que resultou na demissão do PM da corporação.

Porém, a defesa dele entrou com recurso pedindo anulação da demissão alegando que os fatos que culminaram em sua exclusão das fileiras da PMMT, via Processo Administrativo Disciplinar, são os mesmos que foram objeto da ação penal em que o militar foi absolvido por inexistência do fato em Sessão de Julgamento ocorrida em 10 de fevereiro deste ano, em decisão unânime publicada em 15 de fevereiro.

“Destaca ainda que, diante da sentença do processo criminal, o Ministério Público de Mato Grosso, através da 13ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, interpôs Recurso de Apelação, em 15/02/2022, mas tão somente para reformar a r. sentença e condenar o réu M.A.D.G pelo crime previsto no artigo 305 do Código Penal Militar, com os seus respectivos agravantes. Que o r. recurso nada menciona quanto à modificação da situação de Absolvição do autor C.D.N.R, estando para ele, portanto, a sentença transitada em julgado”, diz trecho extraído do pedido.

Em sua decisão, o juiz Marcos Faleiros, apontou que considerando que o policial militar foi absolvido com fundamento na inexistência do fato, “o que influencia no âmbito administrativo, justifica-se o reconhecimento da liminar para anular a decisão de demissão emanada pelo Comandante-Geral da PMMT, no Conselho de Disciplina”.

“Ante o exposto, preenchidos os pressupostos do art. 300 do CPC, Defiro o pedido de antecipação de tutela e Concedo a Liminar para anular o ato de demissão resultante da decisão do Conselho de Disciplina de Portaria n. 035/CD/CORREGPM, de 01 de Agosto de 2016, publicado no Diário Oficial n° 28.066, de 18/08/2021, página 16 (Portaria nº 36819), para que seja concedida a reintegração do autor C.D.N.R às fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso”, diz decisão.

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Fonte VG Notícias

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