Três são condenados à prisão por ataques a agentes penitenciários
Cecliênio Lourenço de Araújo, João Luiz Baranoski, foram condenados pelo tribunal do júri por três tentativas de homicídio qualificado, por ataques a agentes penitenciários praticados em 2018. Cecliênio foi condenado a 30 anos e um mês de prisão. Já João Luiz foi condenado a 28 anos e um mês de reclusão.

O júri também condenou Joabe Pereira Marcondes. Ele recebeu a pena de três anos e quatro meses por disparo de arma de fogo.
Segundo o Ministério Público, os réus estão presos e não poderão recorrer da sentença em liberdade.
O Conselho de Sentença acolheu a tese do MP e reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, perigo comum e impossibilidade de defesa das vítimas. Atuou em plenário o promotor de Justiça Samuel Frungilo, do Núcleo de Defesa da Vida.
De acordo com a denúncia, os crimes ocorreram em março de 2018, após a morte de um detento na PCE (Penitenciária Central do Estado) durante motim. A vítima era integrante de uma facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios de Mato Grosso e, em retaliação, foi decretada a morte de alguns agentes penitenciários.
Segundo o MP, Cecliênio, João Luiz e Joabe planejaram os ataques às casas dos agentes, bem como à sede do Sindispen (Sindicato dos Agentes Prisionais do Estado de Mato Grosso).
O primeiro ataque, foi registrado em 22 de março de 2018, na casa do agente penitenciário Luiz Márcio de Almeida. A vítima e seus familiares, que se encontravam no interior do imóvel, conseguiram se proteger e não foram atingidos.
O agente chegou a chamar a Polícia Militar, mas os criminosos conseguiram fugir. No dia seguinte, os disparos ocorreram contra a fachada do sindicato na intenção de atingir e matar o então diretor da PCE, Revétrio Francisco da Costa. No entanto, ele também não foi atingido pelos disparos.
Já na madrugada do dia 24 de março do mesmo ano, disparos de arma de fogo foram feitos contra as casas dos agentes penitenciários Artur Rogério da Silva Dias e Claudemir Fidelis da Silva.
A ação penal possui seis acusados. No dia 14 de julho, a juíza Monica Catarina Perri Siqueira determinou o desmembramento do feito em relação àqueles que não estão em prisão provisória, que são Gabriel Antonio Rosa, Welliton Oliveira Marques e Telmo de Oliveira Barboza.
A decisão considerou o artigo 80 do CPP (Código de Processo Penal), que faculta a separação dos processos pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória.
Além disso, considerando o direito à dispensa imotivada de jurados pelas partes, a magistrada buscou evitar o estouro de urna, quando se torna impossível formar um Conselho de Sentença no plenário do júri por insuficiência de jurados.
Fonte Primeira Página