Crianças vão viajar nas férias de julho? Veja os documentos necessários para embarque
A programação de férias de julho inclui viagem de avião para crianças e adolescentes? Então, para não ter dor de cabeça na hora do embarque, veja quais são os documentos necessários. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso divulgou informações importantes sobre o assunto.
Neste período, muitas famílias não conseguem fazer com que o momento de recesso do trabalho dos adultos coincida com as férias escolares do mês de julho e para a garotada aproveitar, algumas acabam viajando sem a companhia do pai ou da mãe.
Para adolescentes com 12 anos ou mais é obrigatória a apresentação de documento oficial com foto. As companhias aéreas, em respeito à legislação, não permitem embarque sem documentação adequada.
Nenhuma companhia aérea tem a permissão de transportar crianças que tenham menos de cinco anos desacompanhadas dos pais ou de um responsável que tenha mais de 18 anos. A viagem desacompanhada para crianças e adolescentes nessa faixa etária só pode ocorrer com autorização judicial dos pais ou responsáveis.
E mesmo acompanhadas dos pais, é preciso levar documentos de identidade, certidão de nascimento. No caso de desacompanhadas, é preciso apresentar termo de autorização legal emitido por um juiz. Caso um desses documentos esteja faltando, a companhia aérea não poderá realizar o check-in nem permitir o embarque.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) permite que as crianças com menos de 12 anos viajem com um parente de até terceiro grau (pai, mãe, irmão maior de 18 anos, tios, avós ou bisavós), se o parentesco for comprovado.
Com base na Resolução 295/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nas viagens dentro do território nacional, em qualquer hipótese, acompanhados ou não pelos pais, a criança deve viajar com a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou carteira de identidade original ou passaporte.
Não é necessária autorização dos pais e nem judicial para criança ou adolescente que apresentar passaporte válido, onde conste autorização expressa para que viaje desacompanhado ao exterior. Entretanto, os pais devem ir à Polícia Federal para fazer esse procedimento.
Criança ou adolescente menor de 16 anos acompanhado de pessoa maior de 18 anos, que não seja um dos parentes até o terceiro grau (pai, mãe, irmão maior de 18 anos, tios, avós ou bisavós), deve apresentar autorização expressa do pai ou da mãe ou do responsável legal, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade junto com o documento da criança ou adolescente e do acompanhante.
Já para embarque de adolescentes entre 16 e 18 anos incompletos, não se exige autorização dos pais e nem judicial, apenas a apresentação da carteira de identidade original.
A autorizações judiciais devem ser expedidas pela Vara da Infância da Juventude da Comarca, de acordo com o local de sua residência.
Viagens internacionais
Quando a viagem com crianças for internacional, dependendo do país, vai ser preciso apresentar: passaporte (até mesmo se ela tiver menos de dois anos); visto (dependendo sempre da exigência do país de destino).
Quando a viagem para o exterior for com ambos os pais, eles só precisam levar os documentos exigidos pelo país de destino, como o visto e o passaporte. Não é preciso ter uma autorização.
Caso a criança esteja acompanhada de um dos pais apenas, o outro terá que dar a autorização. O documento assinado precisa ser apresentado em duas vias originais, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade. Para que crianças ou adolescentes possam viajar acompanhados de terceiros, os dois pais devem autorizar.
Onde obter informações
O Poder Judiciário de Mato Grosso mantém um Posto de Atendimento do Juizado Especial no Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande. O objetivo é auxiliar os usuários e usuárias do transporte aéreo quanto seus direitos e deveres. Funciona das 08h às 18h, sob a coordenação da juíza Viviane Brito Rebello, do Juizado Especial Cível do Jardim Glória.
Fonte Primeira Página