Agora é lei: maiores de 18 podem alterar nome direto em cartório

Uma nove legislação federal permite que maiores de 18 anos alterarem o nome diretamente em Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência, com algumas exceções.

Em um ano, cartórios registraram 36.933 escrituras de compra e venda de imóveis em MT. (Foto: Divulgação)
Nome pode ser alterado em 2 cartórios de Cuiabá. (Foto: Divulgação)

A regra tem algumas exceções, como em casos de suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação.

A Lei nº 14.382/22 já está em vigor e foi introduzida na Lei de Registros Públicos. A novidade amplia o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados.

A Lei de Registros Públicos também permitia a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça, e também em casos de proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.

Como fazer

Qualquer pessoa maior de 18 anos, que deseja fazer a alteração de ir diretamente ao Cartório de Registro Civil, com os documentos RG e CPF. O procedimento tem um custo de R$ 38,40 em Mato Grosso.

Em Cuiabá, a alteração é feito pelo Cartório do 3º Ofício e pelo Cartório Xavier de Matos. No momento que se apresentar, será feita uma avaliação dos documentos.

Após a alteração, o Cartório comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral.

Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Nome do recém-nascido

A nova lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar.

Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente para a decisão.

Fonte Primeira Página

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