Justiça autoriza retorno das aulas presencial em São Paulo

Até o momento, as datas iniciais serão mantidas e não é obrigatoriedade da presença dos alunos durante as fases vermelha e laranja nas instituições de ensino

Nesta sexta-feira, 29 de janeiro, saiu a decisão da liminar que derruba a suspensão da volta às aulas presenciais em São Paulo. Portanto, fica mantido o retorno escolar para o dia 8 de fevereiro mesmo nas fases vermelha e laranja do plano São Paulo. A informação foi confirmada pela CNN.

Geraldo Pinheiro Franco, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, disse que “a proteção à vida sempre prevalece, mas tem de ser dinamizada como fundamento para o fechamento das escolas”. A ação contra a volta às aulas foi apresentada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp).

A juíza Simone Casoretti argumentou que as medidas de proteção seriam insuficientes e que seria necessário a imunização dos professores para uma maior proteção durante o retorno das aulas. Para a reabertura das escolas no estado, o governo de São Paulo recorreu ao TJ e a decissão foi dada por Geraldo Franco.

Entenda o caso

Na quinta-feira, 28 de janeiro, o retorno das aulas presenciais no estado de São Paulo havia sido suspenso. A decisão valia para escolas públicas e privadas. O governo do Estado recorreu o pedido que foi feito pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp).

No entanto, a juíza responsável pelo caso defendeu que as aulas presenciais não deveriam ser retomadas em áreas classificadas nas fases laranja e vermelha, ou seja, aquelas mais restritivas. A decisão é provisória.

“Defiro, em parte, a tutela para determinar a suspensão dos efeitos concretos do Decreto no. 65.384/2020, consistentes na autorização de retomada de aulas e atividades escolares presenciais nas escolas (públicas, privadas, estaduais e municipais) localizadas em áreas classificadas nas fases vermelha e laranja (do Plano São Paulo) em todo o território estadual, bem como para suspender os efeitos concretos do art.11, § 7º da Resolução Seduc-95/2020″, diz a decisão.

Anteriormente, o decreto previa uma volta às aulas não obrigatória. No entanto, a juíza Simone Gomes falou em “proteção ao direito à vida“: “A situação atual da crise sanitária não justifica a retomada das aulas presenciais nas escolas localizadas nas áreas classificadas nas fases laranja e vermelha”, explica.

Fonte: Uol

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