AL aprova projeto que orienta mulheres sobre entrega legal para adoção
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou nesta quarta-feira (6) o projeto de lei que prevê a criação de uma campanha de conscientização para orientar mulheres que queiram fazer a “entrega voluntária” dos filhos após o parto.

O projeto de lei nº 706/2020 foi aprovado em segunda votação e agora segue para sanção do governador Mauro Mendes (União Brasil).
Conforme a proposta, as unidades públicas e privadas de saúde do estado de Mato Grosso devem afixar placas informativas contendo os seguintes dizeres: “A entrega de filho para adoção não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a vara da infância e da juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso”.
As placas informativas deverão ser fixadas nas áreas de espera dos hospitais, contendo ainda endereço e telefone atualizados do Fórum da Comarca onde localizada a unidade de saúde, ou, quando existente vara especializada, endereço e telefone da Vara da Infância e da Juventude competente.
Caso aprovado, toda mulher deverá ser submetida a consulta com assistente social ou psicólogo antes de receber a alta médica. Se presentes sinais de rejeição ou expressa manifestação de entrega da criança para adoção, o profissional de saúde deverá informar a possibilidade sigilosa e não constrangedora de entrega da criança a adoção.
Caso Klara Castanho
No fina de junho, o caso da atriz Klara Castanho, de 21 anos, ganhou grande repercussão. Ela publicou uma carta aberta na internet e contou que foi estuprada, engravidou e decidiu entregar o bebê para adoção.
A decisão de fazer a publicação aconteceu depois que a jovem teve a vida exposta na internet. Klara explicou que descobriu a gravidez já no final da gestação e que até então, fez exames porque achava que estava com gastrite ou algo semelhante.
A decisão da atriz de entregar o bebê após o parto é garantida por lei. O artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz que a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.
Ainda segundo a Lei, nesta condição, a gestante ou mãe será ouvida pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, que apresentará relatório à autoridade judiciária, considerando inclusive os eventuais efeitos do estado gestacional e puerperal.
De posse do relatório, a autoridade judiciária poderá determinar o encaminhamento da gestante ou mãe, mediante sua expressa concordância, à assistência social para atendimento especializado.
Neste processo há a busca de uma família que esteja apta à adoção e que cumpra os requisitos necessários.
Fonte Primeira Página