Cadastrar drone avançado e emitir Certificado de Aeronavegabilidade Especial de RPA — Português (Brasil)
Drones avançados são aqueles abaixo de 25 kg que operam BVLOS ou acima de 400 pés AGL ou entre 25 e 150 kg e que tiveram seu projeto autorizado. Os drones avançados devem ter seu projeto autorizado pela ANAC, ser cadastrados no Sistema de Aeronaves não Tripuladas (SISANT) e ter seu Certificado de Aeronavegabilidade Especial de RPA (CAER) emitido por meio do SISANT. A lista de drones com projeto autorizado pode ser encontrada em https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/drones/projetos-autorizados. O serviço de autorização de projeto de RPAS encontra-se descrito em https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-autorizacao-de-projeto-de-sistema-de-aeronave-remotamente-pilotada-rpas.
O cadastro inicial de um drone avançado deve ser feito obrigatoriamente por pessoa responsável designada pelo detentor da autorização que deverá indicar a conformidade do drone com o projeto autorizado junto à agência. O SISANT fornecerá automaticamente a identificação da aeronave, com o prefixo PS seguido de um número de 9 dígitos escolhido no momento do seu cadastro inicial. Essa identificação deverá ser afixada na aeronave de maneira legível para uma inspeção visual próxima e no caso de drone classe 2 (PMD maior que 25 kg) deve ser feita de material resistente a fogo.
Após a conclusão do cadastro inicial no SISANT, o sistema gera automaticamente o Certificado de Aeronavegabilidade Especial de RPA (CAER) que fica disponível para impressão e consulta pelo usuário. O SISANT também permite a impressão da certidão de cadastro, a transferência de drones entre usuários e a designação de pessoa jurídica como operadora do drone.
A operação deve seguir as regras dispostas no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial – RBAC-E nº 94; as regras de espaço aéreo, determinadas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo – DECEA, disponíveis em https://www.decea.mil.br/drone/; e as regras da ANATEL, que disponibiliza esse serviço em https://www.gov.br/pt-br/servicos/homologar-produtos-de-telecomunicacoes.
A operação de drones deve respeitar o afastamento lateral de pelo menos 30 metros de pessoas não anuentes e o operador do drone deve possuir e portar os documentos listados no RBAC-E nº 94 item E94.19 para uma eventual fiscalização. A certidão tem validade de 24 meses e o CAER é válido por tempo indeterminado. O porte digital ou digitalizado é admitido.
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