Denunciado por estabilidade ilegal, Emanuel Pinheiro tem recurso negado pelo STF | VGN

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Prefeito Emanuel Pinheiro (MDB)

Denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) por supostamente ter sido estabilizado irregularmente na Assembleia Legislativa do Estado, o prefeito de Cuiabá Emanuel pinheiro (MDB), teve recurso negado no Supremo tribunal Federal (STF), onde tentava derrubar decisão que suspendeu a estabilidade para cargo de nível superior.

Conforme o MPE, Emanuel Pinheiro teve a indevida transposição do cargo de Técnico Legislativo de Nível Médio para o cargo de Técnico Legislativo de Nível Superior da Assembleia Legislativa. Além deste cargo na ALMT, o prefeito é aposentado pelo Fundo de Assistência Parlamentar (FAP) por ter exercido dois mandatos no Legislativo Estadual.

Em recurso apresentado no STF, a defesa de Pinheiro alega que o acórdão que julgou procedente a denúncia do MPE, violou dispositivos constitucionais.

Contudo, em decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, nessa quinta (30.06), foi constatado que o recurso apresentado pelo prefeito é inadmissível, por ser intempestivo – ou seja, foi proposto fora do prazo legal.

“No caso concreto, a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 27/8/2021, passando a fluir o prazo para interposição do Recurso Extraordinário no dia 30/8/2021. Considerado o prazo de 15 dias úteis previsto no art. 1.003, § 5º, c/c art. 219 do Código de Processo Civil de 2015, o termo final para apresentação do recurso era 20/9/2021. Todavia, o recurso foi interposto em 21/09/2021, de modo que não pode ser conhecido haja a vista sua intempestividade. No mesmo sentido, cite-se, também, a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, já transitada em julgado. Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO” cita decisão.

O ministro advertiu ainda, que a interposição de recursos manifestamente inadmissíveis ou improcedentes, ou meramente protelatórios, acarretará a imposição das sanções cabíveis, tais como multa.

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Entenda – Consta da ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso, via de sua 13ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa da Capital, que Inquérito Civil apurou denúncia de transposição de cargo público ocorrida na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a qual permitiu que o servidor Emanuel Pinheiro fosse investido em cargo de carreira, distinta daquela para o qual foi previamente Estabilizado pelo artigo 19 da ADCT, tudo por meio de ato administrativo interno nº 594/03.

“Diante do fato noticiado e visando instruir o inquérito civil, requisitou-se à Assembleia Legislativa cópia completa da ficha funcional e financeira do servidor, bem como atos de nomeação, enquadramento, classificação e demais documentos que comprovassem a forma de acesso ao atual cargo ocupado por EMANUEL PINHEIRO. Uma vez juntado aos autos de inquérito civil a documentação requisitada, constatou-se a malfadada e inconstitucional transposição de cargos públicos, beneficiando ilicitamente o servidor EMANUEL PINHEIRO. Deveras, por meio do Ato n. 594/03, o servidor EMANUEL PINHEIRO passou de Técnico Legislativo de Nível Médio para Técnico Legislativo de Nível Superior, cargos totalmente distintos dentro do quadro funcional da Assembleia Legislativa, conforme Lei Estadual n. 7.860/2002 (plano de cargos e salários da ALMT). De fato, os cargos de Técnico Legislativo de Nível Médio e de Técnico Legislativo de Nível Superior constituem-se, claramente, como cargos distintos no quadro funcional da Assembleia Legislativa. Possuem atribuições diferentes e seus ocupantes desempenham atividades que não se confundem. Os requisitos de acesso aos cargos são também diferentes” diz petição inicial do MPE.

Fonte VG Notícias

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