VG indenizará marido que perdeu esposa e filho por bala perdida
O tiro foi disparado por um guarda municipal de VG durante confronto com suspeitos de assalto
O Município de Várzea Grande foi condenado a pagar mais de R$ 51 mil de indenização ao marido de Ana Cláudia Alves da Silva, morta aos 26 anos vítima de uma bala perdida de um guarda municipal.
A decisão foi assinada pela juíza Glenda Moreira Borges, da 3º Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na época do caso, Ana Cláudia estava grávida de seis semanas e acabou perdendo o bebê antes de falecer.
A vítima foi baleada durante uma troca de tiros entre o guarda municipal e suspeitos de um assalto. Ana Cláudia estava acompanhada do marido em um supermercado quando foram surpreendidos pelo roubo.
Durante o confronto a gestante acabou sendo atingida no tórax e foi levada às pressas ao Pronto Socorro pelo marido. Seu estado de saúde era grave e ela precisou ser transferida para o Hospital Santa Rosa.
Cerca de dois dias após a ocorrência, o bebê de Ana Cláudia e do marido morreu ainda na barriga. Pouco tempo depois a equipe médica também constatou a morte da mulher.
O marido da vítima entrou com a ação indenizatória e pediu que o Município pagasse R$ 100 mil por danos morais e R$ 1.749 por danos matérias, já que ele teve que bancar todos os custos de velório, sepultamento e outros trâmites.
No documento, o autor ainda relata que após a morte da esposa e do filho precisou fazer uso de medicamentos fortes para lidar com seu estado emocional.
Apesar de ter sido comprovado que o tiro que matou Ana Cláudia foi acidental, a Justiça entendeu que não cabia a exclusão da responsabilidade do Município.
“Ao realizar uma atividade administrativa decorrente de sua função própria ou típica, assumiu os riscos de indenizar os danos que por ventura vier a causar a terceiros”, disse em trecho da decisão.
Dessa forma, a magistrada determinou que o Município deveria responder pelos danos causados ao marido da vítima e compensar financeiramente a perda que ele sofreu com a morte da esposa e do filho.
O Município de Várzea Grande foi condenado a pagar mais de R$ 51 mil de indenização ao marido de Ana Cláudia Alves da Silva, morta aos 26 anos vítima de uma bala perdida de um guarda municipal.
A decisão foi assinada pela juíza Glenda Moreira Borges, da 3º Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na época do caso, Ana Cláudia estava grávida de seis semanas e acabou perdendo o bebê antes de falecer.
A vítima foi baleada durante uma troca de tiros entre o guarda municipal e suspeitos de um assalto. Ana Cláudia estava acompanhada do marido em um supermercado quando foram surpreendidos pelo roubo.
Durante o confronto a gestante acabou sendo atingida no tórax e foi levada às pressas ao Pronto Socorro pelo marido. Seu estado de saúde era grave e ela precisou ser transferida para o Hospital Santa Rosa.
Cerca de dois dias após a ocorrência, o bebê de Ana Cláudia e do marido morreu ainda na barriga. Pouco tempo depois a equipe médica também constatou a morte da mulher.
O marido da vítima entrou com a ação indenizatória e pediu que o Município pagasse R$ 100 mil por danos morais e R$ 1.749 por danos matérias, já que ele teve que bancar todos os custos de velório, sepultamento e outros trâmites.
No documento, o autor ainda relata que após a morte da esposa e do filho precisou fazer uso de medicamentos fortes para lidar com seu estado emocional.
Apesar de ter sido comprovado que o tiro que matou Ana Cláudia foi acidental, a Justiça entendeu que não cabia a exclusão da responsabilidade do Município.
“Ao realizar uma atividade administrativa decorrente de sua função própria ou típica, assumiu os riscos de indenizar os danos que por ventura vier a causar a terceiros”, disse em trecho da decisão.
Dessa forma, a magistrada determinou que o Município deveria responder pelos danos causados ao marido da vítima e compensar financeiramente a perda que ele sofreu com a morte da esposa e do filho.
A Justiça, então, acatou parcialmente os pedidos do autor e condenou o Município de Várzea Grande a pagar R$ 50 mil por danos morais e R$ 1.749 por danos materiais.
Fonte: Mídia News