Tribunal de Justiça determina retorno imediato dos professores de Colíder para sala de aula sob pena de multa de 30 mil para o Sintep e escolas
Assim sendo, os professores devem retornar a sala de aula nesta quinta-feira, dia 24, encerrando assim a greve irregular
A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), determinou que o SINTEP-MT- Subsede Colíder, que cesse a greve e que todos os servidores retornem imediatamente às suas atividades, sob pena de multa diária no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em caso de descumprimento da ordem judicial.
Após o SINTEP – Subsede de Colíder-MT, decidir pela deflagração de greve dos profissionais da educação do município, sob a alegação do não atendimento da reivindicação quanto a recomposição imediata de 33,24% ao piso salarial.
A prefeitura de Colíder tentou vários acordos, e alegou que o sindicato não se mostrou favorável à realização de uma negociação dentro do justo e do razoável, apesar de plena consciência de que atualmente os professores da rede municipal de ensino de Colíder-MT já recebem 17,5% acima do piso salarial nacional praticado até então, que é de R$ 2.886,00 mensais.
Ressaltou que, um total de 3.582 alunos da rede pública municipal de ensino estão sendo prejudicados diretamente, inclusive ficando privados da alimentação necessária recebida diariamente nas Escolas Municipais de Colíder-MT.
Ocorre que, a paralisação foi considerada indevida, e prejudicial para toda a sociedade, principalmente para toda a comunidade escolar do município.
Em decisão a desembargadora, Dra. Helena Maria Bezerra Ramos, condenou o comportamento dos profissionais responsáveis pelo comando do movimento grevista, pois estes, abusaram de seus direitos ao buscar interesses particulares, assim causaram danos aos alunos da rede pública, como por exemplo as crianças das creches municipais.
Citou ainda que a Educação é direito de todos e dever do Estado e da família, por colaborar para o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Em trecho da decisão a Excelentíssima Desembargadora mencionou:
“Há que se ponderar, ainda, que a paralisação integral dos professores municipais implica prejuízos de difícil reparação à sociedade, notadamente o atraso no calendário escolar previsto para cumprimento da programação pedagógica do ano letivo, colocando em risco a formação educacional.”
Em outro trecho da decisão é destacado o caráter essencial da educação pública, e do professor que é funcionário público e por isso devem atentar para o interesse público:
“A jurisprudência e a doutrina jurídica entendem que o direito de greve dos servidores públicos deve sofrer restrições em decorrência do princípio do interesse público, muito mais ainda em se tratando de professores, razão pela qual, entendo ser imprescindível tecer algumas considerações acerca da qualidade de serviço essencial atribuída ao ensino público.”
Assim sendo, os professores devem retornar a sala de aula nesta quinta-feira, dia 24, encerrando assim a greve irregular.
Confira a decisão na íntegra aqui
Fonte: Ideal MT