TRE absolve prefeito e vice de Peixoto das acusações de irregularidades nas eleições 2020

O julgamento terminou com cinco votos favoráveis à manutenção dos mandatos de Maurício Ferreira e Gilmar Santos e apenas o voto contrário da desembargadora Nilza Carvalho

Reprodução
Foto: Nortão Agora

O Tribunal Regional Eleitoral(TRE-MT), durante sessão virtual realizada na manhã desta quinta-feira(17),  por 5 votos a 1, deu provimento(acatou) o recurso do prefeito de Peixoto de Azevedo, Maurício Ferreira(PSD) e seu vice Gilmar do Esporte(PL), que tiveram seus mandatos cassados em julho de 2021 pelo juiz Evandro Juarez Rodrigues, acusados de abuso do poder econômico e suposto “caixa dois” nas eleições de 2020.

Conforme o Nortão Agora já havia informado, o julgamento do recurso teve início no último dia 08. Na oportunidade, a relatora do processo, a desembargadora Nilza Carvalho, apresentou seus argumentos ao negar provimento ao recurso e votar pela manutenção da cassação do prefeito e do vice. A juíza citou várias provas que, na opinião dela, seriam incontestáveis e comprovariam os crimes.

Naquela ocasião, o voto dela foi acompanhado pelo juiz-membro do tribunal Luiz Otávio Saboia Ribeiro, porém diante do pedido de vista do magistrado  Gilberto Bussiki, o julgamento foi interrompido. (Obs: Pedido de vista é quando um juiz de tribunal solicita mais tempo para analisar o processo.)

Durante a sessão virtual de hoje o julgamento foi retomado e Bussiki manifestou voto favorável ao recurso do prefeito e vice.

Ao fundamentar sua decisão, Gilberto Bussiki disse não ver relevância jurídica aos crimes atribuídos a Maurício Ferreira e Gilmar Santos nas eleições de 2020. 

Para ele, os gastos não declarados de aproximadamente R$ 14 mil representam 8% do total dos recursos utilizados na campanha que constam da prestação de contas.

Bussiki entendeu que Maurício e Gilmar não obtiveram vantagem com tais práticas e ponderou que vota pelo provimento do recurso e pela preservação dos mandatos deles, diante da ausência de ilegalidade qualificada que pudesse justificar um sansão tão drástica como a perda de mandatos, sustentando ainda que a vontade da população manifestada nas urnas é soberana.

O voto de Gilberto Bussiki foi acompanhado pelos juizes Clara Mota Pimenta, Persio Landim, Abel Siguanezi e Luiz Otávio Saboia que mudou seu entendimento. Na sessão do dia 08, como já dissemos, ele votou com a relatora mas agora voltou atrás e decidiu pelo provimento do recurso.

O julgamento terminou com cinco votos favoráveis à manutenção dos mandatos de Maurício Ferreira e Gilmar Santos e apenas o voto contrário da desembargadora Nilza Carvalho.

O Ministério Público Eleitoral ainda poderá recorrer da decisão junto ao TSE.

Sobre esta decisão do TRE, o Nortão Agora ouviu a opinião do advogado Paulo Lemos, especialista em Direito Político. 

“Quando vi o início do julgamento no TRE/MT, perplexo com a gravidade dos fatos, enquanto cidadão, todos instruídos por provas robustas, parece-me que até pericial, além de imagens, revelados no voto da relatora, concluí que a defesa não obteve sucesso em “retirar ou esconder o bode da sala”, ou seja, os flagrantes e gravíssimos delitos eleitorais indiscutivelmente demonstrados, não apenas por convicções, muito menos por power pointer. Porém, com o retorno do julgamento, o juiz que pediu vista conseguiu o que na prática a defesa tentou sem êxito, ou seja,  tirar o foco do “bode”, que continua na sala. O TSE, última instância, como ocorreu em Matupá/MT, poderá ou não observar o tal bode e, se quiser, remove-lo da sala”, pontuou o advogado.

Entenda o caso

A representação do Ministério Público Eleitoral foi movida devido a uma apreensão realizada pela Polícia Militar no dia 14 de novembro, na véspera da eleição.

Na ocasião, duas pessoas detidas estavam com dinheiro, materiais de campanha, relatório de atividade, documento nominado “Colaboradores Majoritária”, com a descrição de 43 nomes de pessoas (cabos eleitorais) que se dedicariam à campanha, além de recibos de “prestação de serviços”, sendo 42 com valor nominal de R$ 300 um de R$ 480.

Além disso, o celular de uma das pessoas apreendidas, que seria líder de cabos eleitorais, foi acessado, com a devida autorização. A partir dai, identificou-se que ela foi contratada para servir à coligação “O Trabalho Continua”, de Maurício e Gilmar.

Esta pessoa, seria responsável por coordenador a atuação dos cabos e promover a contratação de pessoas para trabalharem na campanha para prefeito e vice.

Também consta que o vice-prefeito, além de decidir sobre as contratações, era o responsável por repassar os recursos, em espécie, apreendidos à época, que seriam destinados ao pagamento dos cabos.

Estes montantes em questão não eram contabilizados, havendo pagamento em espécie como “forma de evitar o controle da Justiça Eleitoral em relação a origem dos recursos”.

O outro lado

Logo após ter o mandato cassado em julho do ano passado, o prefeito Maurício Ferreira disse em entrevista à imprensa que estava com a consciência tranquila de que não cometeu as irregularidades das quais foi acusado.

“Não houve, em momento algum. Estão falando em R$ 14,8 mil que teriam sido para cabos eleitorais, fora da campanha, e tinha dentro ainda para gastar R$ 25 mil. Se poderia gastar até R$ 25 mil, ia gastar R$ 14 mil de maneira ilegal? sem ser contabilizado?. Isso jamais poderia desestabilizar o pleito eleitoral, não tem cabimento” declarou o gestor.

Fonte: Nortão Agora

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