MP pede compartilhamento de ação penal sobre fraude de R$ 26 milhões e avalia processo por improbidade
Caso haja autorização, as provas servirão para instrução do inquérito civil em andamento junto à 11ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa desta Capital. Ou seja, poderão subsidiar ação de improbidade.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPE), por meio do promotor de Justiça Sérgio Silva da Costa, solicitou autorização para utilização de provas produzidas em ação penal em face do ex-governador Silval Barbosa e outros réus. Processo está na Sétima Vara Criminal de Cuiabá, especializada em combater o crime organizado.
Caso haja autorização, as provas servirão para instrução do inquérito civil em andamento junto à 11ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa desta Capital. Ou seja, poderão subsidiar ação de improbidade.
“Os Egrégios Tribunais pátrios, à unanimidade, admitem o empréstimo de provas, as quais ingressam como prova documental, inclusive sem identidade das partes, desde que respeitado o contraditório e ampla defesa”, justificou o promotor.
Silval foi denunciado pelos crimes de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à execução dos contratos. A denúncia é resultado de um inquérito policial que apontou irregularidades entre os anos de 2011 e 2014, tendo como origem reiterados desvios de recursos públicos por meio de contratos celebrados entre o Governo e as empresas Trimec Construtora e Terraplanagem Ltda. e S.M. Construtora Ltda.
Estima-se que o prejuízo causado ao erário seja de aproximadamente R$ 26,4 milhões à época, sem a devida atualização monetária.
Ação criminal
Além de Silval, o MPE denunciou outras oito pessoas, requerendo a condenação dos acusados pelos crimes apontados, bem como a condenação solidária ao ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos. Os nove denunciados responderão por fraude à execução dos contratos.
O irmão do ex-governador, Antônio da Cunha Barbosa, deve responder pelos mesmos crimes de Silval. O ex-secretário adjunto de Transportes, Alaor Alvelos Zeferino de Paula, também foi denunciado por organização criminosa e peculato. Como os três possuem acordo de colaboração premiada pactuado com a Procuradoria da República de Mato Grosso, os benefícios previstos em lei devem ser aplicados desde que haja a manutenção da colaboração no trâmite da ação penal.
Os empresários Wanderley Facheti Torres e Rafael Yamada Torres, proprietários da Trimec, foram denunciados também pelos crimes de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Já o empresário Jairo Francisco Miotto, da S.M. Construtora, é acusado de compor organização criminosa, peculato e falsidade ideológica. O servidor público aposentado Cleber José de Oliveira, que atuou como superintendente de Manutenção e Operação de Rodovias, deve responder por organização criminosa e peculato. Os ex-secretários de Estado Arnaldo Alves de Souza Neto e Cinésio Nunes de Oliveira foram denunciados por peculato, e o segundo, também por organização criminosa.
Fonte: Olhar Jurídico