Emanuel insistiu em contratações ilegais até dias atuais, diz TJ
Desembargador Luiz Ferreira da Silva ressaltou que condutas estão sendo perpetradas ao longo dos anos
A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que afastou o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) do cargo, evidencia que as contratações temporárias e pagamentos ilegais de “prêmio saúde” estavam sendo feitos, de maneira indiscriminada, desde 2018 até os dias atuais.
Ao contrário do que alega a defesa do prefeito, a investigação do Ministério Público Estadual (MPE), que culminou no afastamento, mostra que Emanuel descumpriu uma série de decisões e determinações, como do próprio TJ-MT, do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e até mesmo um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), para que realizasse concurso público.
Para atender a aliados políticos, e manter e pagar favores, o MPE aponta que Emanuel contratou, até este ano, nada menos que 5.360 funcionários temporários na Saúde (somando as contratações da Empresa Cuiabana de Saúde), a maioria sem qualquer qualificação.
Isso resultou em prejuízo de R$ 16 milhões aos cofres municipais. Em sua decisão, que afastou Emanuel, o desembargador Luiz Ferreira da Silva, do TJ-MT, citou a continuidade das contratações ilegais.
“Evidencia-se a renitência do Chefe do Poder Executivo Municipal em cumprir os comandos constitucionais e legais; as ordens do Poder Judiciário; as decisões do Tribunal de Contas; bem assim as recomendações do Ministério Público e TAC firmando com este órgão”, disse.
O magistrado destacou “que há resistência dos agentes em cessar as irregularidades e colaborar com os poderes constituídos, havendo a necessidade do deferimento” do afastamento de Emanuel e dos secretários – inclusive a prisão do chefe de Gabinete, por atrapalhar as investigações da Polícia Civil e do Ministério Público Estadual (MPE).
“Tem-se que assiste razão aos representantes [MPE] tendo em vista que os fatos imputados a essas pessoas são graves; as condutas estão sendo perpetradas ao longo dos anos; e há resistência por parte alguns deles em cumprir a ordem judicial, os comandos exarados pela Corte de Contas, as determinações do Ministério Público e o TAC firmando com este órgão”, ponderou o magistrado.
“Tudo isso demonstra que, além de dificultarem a colheita de elementos probatórios, os investigados, em tese, continuarão a agir com as contratações irregulares de servidores temporários, além do pagamento da gratificação indevida do “Prêmio Saúde”, em valores definidos pelo Chefe do Poder Executivo de acordo com critério pessoal, a pessoas que não fazem jus ao aludido benefício, causando, em tese, mais prejuízos ao erário municipal, já estimado em R$ 16.000.650,00 (dezesseis milhões, seiscentos e cinquenta reais) somente em pagamento irregular de “Prêmio Saúde”, citou o desembargador.
Descumprimentos de decisões e TAC
A decisão do desembargador Luiz Ferreira da Silva mostra que, em maio de 2018, por exemplo, o Tribunal de Justiça proibiu Emanuel de realizar novas contratações temporárias fora das hipóteses previstas em lei, com o devido processo seletivo. Mesmo assim, as contratações continuaram.
Na ocasião, o Ministério Público Estadual (MPE) encaminhou a Emanuel, em outubro de 2018, uma notificação recomendatória, para que cumprisse a decisão do TJ-MT.
Da mesma maneira, a Prefeitura de Cuiabá descumpriu um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) em que deveria readequar o plano de cargos, carreira e salários da Secretaria Municipal de Saúde.
O TAC prevê a realização de concurso público e a manutenção de contratação temporária em no máximo 25% do total de servidores. Atualmente, esse percentual chega a 60% dos contratados, o que mostra que também não houve o cumprimento por parte de Emanuel.
Fonte: Portal Sorriso