Processo de cassação do prefeito e vice de Peixoto de Azevedo chega no TRE-MT

Além da cassação, o juiz Evandro Juarez Rodrigues, da 33ª Zona Eleitoral de Peixoto de Azevedo, determinou a aplicação de multa de R$ 14,5 mil aos dois políticos

Foto: Divulgação

O processo de cassação do prefeito de Peixoto de Azevedo e seu vice chegou no Tribunal Regional Eleitoral em Cuiabá-MT, onde será relatado pela juíza eleitoral, Clara Mota Santos Pimenta Alves.

Se caso permanecer a cassação em segunda instância, Maurício e Gilmar poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral em Brasília, ambos permanecem no cargo sob efeito suspensivo da decisão, até que a mesma seja transitada e julgada.

Entenda a cassação

O prefeito de Peixoto de Azevedo (691 km ao Norte de Cuiabá), Mauricio Ferreira de Souza (PSD), teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral, em 1ª instância, em um suposto caso de Caixa 2 e abuso de poder econômico, na campanha de 2020.

A decisão também cassou o mandato do vice-prefeito, Gilmar Santos de Souza (PL), o Gilmar do Esporte.

Além da cassação, o juiz Evandro Juarez Rodrigues, da 33ª Zona Eleitoral de Peixoto de Azevedo, determinou a aplicação de multa de R$ 14,5 mil aos dois políticos.

A representação foi feita pelo Ministério Público Eleitoral, por causa de uma apreensão feita pela Polícia Militar em 14 de novembro de 2020, véspera da eleição municipal.

Duas pessoas estavam com “quantidade considerável de dinheiro”, materiais de campanha, relatório de atividades, documento nominado “Colaboradores Majoritária”, entre outras provas.

A lista tinha 43 nomes de pessoas que se dedicariam à campanha e recibos de “prestação de serviços” preenchidos com os nomes nomes de cabos eleitorais.

No total, 42 pessoas teriam recebido R$ 300,00 e uma pessoa teria recebido R$ 480,00.

Depois de análises preliminares, o Ministério Público fez diligências para apurar os fatos, em especial a organização dos documentos apreendidos, e a oitiva das duas pessoas envolvidas na apreensão: Weslley de Souza e Fernanda Lopes de Oliveira. As pessoas listadas também foram ouvidas.

Weslley e Fernanda autorizaram o acesso a informações contidas nos aparelhos celulares, e foi feita análise pelo Ministério Público.

“Diante disso, aduziu que foi possível identificar que Fernanda foi precariamente contratada para servir a Coligação “O Trabalho Continua” e, em especial, aos representados, coordenando a atuação dos cabos eleitorais e promovendo a contratação de pessoas para trabalharem na campanha de Gilmar Santos de Souza”, diz trecho da sentença.

Além de determinar e decidir sobre as contratações feitas por Fernanda, o vice-prefeito Gilmar também seria o responsável por repassar os recursos, em espécie, que foram apreendidos pela PM.

“Aduziu que em verdade, pode-se observar que as referidas contratações materializaram esquema de utilização de recursos não contabilizados, havendo pagamento em espécie como forma de evitar o controle da Justiça Eleitoral em relação a origem dos recursos e, posteriormente, aos gastos promovidos a partir deles”, diz.

As conversas nos grupos de WhatsApp que estavam nos celulares apreendidos mostravam diversos grupos montados para o pagamento e coordenação de apoiadores que não estavam na prestação de contas da campanha.

“Conforme se depreende dessas conversas, Fernanda foi, de fato, contratada para trabalhar na campanha eleitoral dos Representados. A corroborar essas conversas de WhatsApp, foram apreendidos em poder dela, na véspera das eleições, um documento intitulado “Colaboradores Majoritária”, contendo a descrição de 43 (quarenta e três) nomes de pessoas que dedicar-se-iam à campanha majoritária, e recibos de “prestação de serviços” preenchidos com os nomes contidos nesta relação, sendo no total de 42 (quarenta e dois) com valor nominal de R$ 300,00 (trezentos reais) e 01 (um) no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), sendo que constava nos recibos o nome do representado Gilmar como pagador”, avaliou o juiz.

Ao ser ouvida pela Justiça, Fernanda afirmou que não se lembrava das conversas “em que ligava, o tempo todo, Gilmar às suas ações, chegando a afirmar que ela quase nem mexia no celular, não sabendo porque ela estava com o celular quando de sua apreensão, que desde que começou a trabalhar, o celular ficava mais com as suas crianças, quando questionada sobre o porquê de no seu celular só ter pedido de voto para a chapa dos representados e não ter pedido de voto para o candidato que ela afirmou ter trabalhado”.

O juiz entendeu que ficou comprovado o Caixa 2 na campanha por meio de pagamentos não registrados aos apoiadores.

“Na espécie, o não registro dos recursos financeiros acima apontados na prestação de contas dos candidatos representados, demonstra a ocorrência do abuso de poder econômico, em razão da utilização de recursos financeiros não declarados, originando a figura do “caixa 2”, que desafia a aplicação das sanções legais correspondentes ao ilícito que, in casu, é a cassação do diploma dos candidates ora representados”, afirmou.

Fonte: Olhar Cidade Redação

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