Justiça nega pedido da Defensoria e mantém 2º dia do Enem
12ª Vara Cível Federal determinou, no entanto, que as provas sejam reaplicadas aos alunos barrados por superlotação

12ª Vara Cível Federal determinou, no entanto, que as provas sejam reaplicadas aos alunos barrados por superlotação
A Justiça Federal em SP negou nesta quarta-feira (20) o pedido da DPU (Defensoria Pública da União) para que o segundo dia do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), agendado para domingo (24), seja adiado. A 12ª Vara Cível Federal determinou, no entanto, que as provas sejam reaplicadas aos alunos que foram barrados por superlotação no primeiro dia do Exame.
De acordo com a decisão de 1º grau, “não há provas cabais de que os protocolos sanitários não foram cumpridos no momento da realização da prova. A juntada de duas notícias publicadas na imprensa não pode ser suficiente para o acolhimento do pedido para suspensão da prova à qual se submeterão quase 3 (três) milhões de candidatos.”
Na ação, a DPU afirma que o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), responsável pela aplicação da prova, não teria respeitado o percentual de ocupação das salas — uma das medidas de prevenção ao novo coronavírus definidas pela própria instituição. Entretanto, a Justiça não descartou a possibilidade de responsabilização do Inep, caso o órgão consiga comprovar que o instituto mentiu ao Juízo.
“Se, efetivamente, for comprovado que o Inep mentiu ao Juízo, como alega a autora, em especial, quanto à existência de plano de ocupação de 80% da capacidade das salas ao invés dos 50% como defendido pelo réu. E ainda que o Inep contava com a taxa de abstenção de 30%, média histórica, para alcançar o teto de 50%, o Inep deverá sofrer as penalidades legais por eventual violação ao dever de lealdade processual, que podem ser apuradas até o final do processo judicial.”
A Justiça Federal, no entanto, acatou parte da ação, que também pedia a reaplicação das provas a todos os candidatos que não puderam comparecer ao primeiro dia, no domingo (17), ou que compareceram, mas, no entanto, tiveram negado o acesso às salas, por já estarem completas.
“Esse infeliz planejamento pode ter prejudicado inúmeros alunos, os quais devem ter garantido o direito de realizar as provas, e o Inep, a obrigação de reaplicá-las nos dias 23 e 24 de fevereiro, data já prevista no edital para reaplicação de provas e para realização das provas no estado do Amazonas e demais cidades onde não houve aplicação da prova em razão de situações regionais decorrentes da pandemia”, diz um dos trechos da sentença.
De acordo com balando do Inep, o índice de abstenção na primeira parte do exame ficou em 51,5% —o mair já registrado em todas as edições do exame. O recorde até então havia sido em 2009, quando 37,7% dos inscritos não realizaram o Enem.
Questionamentos na Justiça
No sábado (16), o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou outro pedido da DPU. De acordo com a decisão, os dados fornecidas pelo órgão foram “insuficientes” para demonstrar que o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) não teria como garantir o cumprimento dos protocolos sanitários de prevenção à covid-19.
No texto, o juiz federal Leonardo Henrique Soares afirma que a DPU não conseguiu demonstrar nos autos “incompatibilidade entre o número de alunos inscritos em cada cidade e a quantidade de lugares disponíveis nos locais reservados para a aplicação dos exames, segundo a capacidade de cada uma das salas de aula, a revelar tenha ocorrido clara alteração da verdade dos fatos que justifique a suspensão da realização presencial do Enem nas datas já agendadas.”
A sentença acompanhou as determinações da Justiça Federal em São Paulo e do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que garantiram a realização do Enem 2020. O juiz, no entanto, não descartou a possibilidade de comprovação das informações no decorrer do Enem.
Fonte: Resumo Diário