Indígenas protestam em Brasília contra medidas que dificultam demarcação de terras
Grupo ocupou Esplanada dos Ministérios durante tarde desta terça-feira (24). Todas pistas, sentido Congresso Nacional, foram interditadas por cerca de uma hora; indígenas caminharam até Praça dos Três Poderes
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2021/S/J/iFDzKCTFqaJZaooKhA5w/indigenas-24-5.jpg)
Segundo os organizadores, o movimento conta com representantes de 170 povos indígenas. A mobilização ocorre na semana em que o Supremo Tribunal Federal (STF) prevê na pauta o julgamento de um recurso que pode instituir o chamado “marco temporal” para demarcações, defendido por ruralistas (entenda abaixo).
Os manifestantes dançam e cantam músicas indígenas, além de levar faixas e cartazes com frases como “Fora Bolsonaro”, “Terras Protegidas” e “Respeito à Educação”, com pedido de investimentos em escolas indígenas.
Em frente ao Congresso Nacional, um grupo estendeu uma faixa pedindo o impeachment do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2021/F/C/qr7bx2SUAhf2Krx4mkfg/indigenas-impeachment.jpg)
De um carro de som, representantes das comunidades fazem discursos contra a gestão ambiental do governo federal.
Quem são os indígenas no acampamento em Brasília?
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2021/7/b/0ET4qxQtWNDxnsA4XU0A/photo-2021-08-24-12-02-34-scaled.jpg)
O acampamento na Esplanada dos Ministérios reúne cerca de 6 mil indígenas, de 170 povos, segundo os organizadores. A previsão é que o grupo fique até sábado (28) no DF, enquanto acompanha as votações sobre a demarcação de terras.
Em comunicado, os líderes do movimento disseram que o ato é “pela garantia de seus direitos originários e contra o marco temporal”. Os indígenas também denunciam “o agravamento da violência contra os povos originários, dentro e fora dos territórios tradicionais”.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2021/t/0/FB4CgQR4ONSeFN6kFLGw/indigenas-24-3-crianca.jpg)
Os mesmos indígenas acamparam em Brasília em junho, contra a aprovação do Projeto de Lei (PL) 490/07, que cria o “marco temporal” na lei, além de permitir o contrato de cooperação entre índios e não índios para atividades econômicas e possibilitar o contato com povos isolados “para intermediar ação estatal de utilidade pública”.
- Entenda o PL 490: projeto muda a demarcação de terras indígenas no Brasil
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2021/H/c/2WOODITtANGkOWFeTW7A/indigenas-24-2.jpg)
O texto do PL foi aprovado na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) na Câmara dos Deputados, e aguarda análise do Plenário da Casa, o que não tem data prevista. Depois, se passar, segue para tramitação no Senado.
Marco temporal
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2021/r/E/NKeGOGT5AQNLAx4tnsJQ/indigenas-homens.jpg)
Está na pauta do STF, para quarta-feira (25), o julgamento de um recurso que pode ser aplicado em outros processos, e que define os critérios para a demarcação de novas terras indígenas. Na prática, a Corte analisa se é válida a tese do “marco temporal”, na qual indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam até 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
Essa tese foi usada pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, antiga Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente (Fatma), para solicitar a reintegração de posse de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, no estado, onde fica a Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ, local em que também vivem os povos Guarani e Kaingang.
O recurso julgado é de autoria da Fundação Nacional do Índio (Funai) que questiona uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que acatou o “marco temporal” no caso.
Em junho – quando o julgamento também estava pautado, mas foi adiado para agosto – a Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou um memorial contrário à tese. O documento cita que o direito dos indígenas sobre suas terras é “congênito e originário”, “independentemente de titulação ou reconhecimento formal” e que “há de considerar a legislação vigente à época da ocupação”.
Fonte: G1 DF