Justiça eleitoral cassa o prefeito e vice de Peixoto de Azevedo por compra de votos em 2020
Se recorrer da decisão ela irá ao Tribunal Regional Eleitoral e dependendo da decisão naquela corte, poderá ser recorrido ao Tribunal Superior Eleitoral em Brasília

O juiz eleitoral da 33ª Zona Eleitoral, Evandro Juarez Rodrigues cassou a pedido do Ministério Público Estadual o mandato do prefeito de Peixoto de Azevedo, Maurício Ferreira dos Santos e o vice Gilmar Santos de Souza, o popular Gilmar do Esporte, por compra de votos na eleição de 2020.
Na véspera da eleição em 2020 (14/11), a Polícia Militar em operação apreendeu duas pessoas com uma quantidade considerável de dinheiro, material de campanha, relatório de atividades, documento nominado “Colaboradores Majoritária”, contento a descrição de 43 nomes de pessoas a dedicar-se-iam à campanha majoritária e recibo de prestação de serviços preenchidos com os nomes contidos na relação sendo um total de 42 pessoas que receberiam R$ 300,00 e 1 no valor de R$ 480,00.
Os apreendidos ficaram constado na investigação que eram os responsáveis na coordenação e contratação de cabos eleitorais e que pegavam o dinheiro em espécie com o candidato a vice-prefeito Gilmar do Esporte.
Diante disso o Ministério Público Estadual ofereceu denúncia à justiça eleitoral que deferiu o pedido multando o prefeito e vice em R$ 14.580,00 e cassou o mandato de ambos por abuso de poder econômico.
Segundo o advogado consultado pelo Olhar Cidade, a decisão ainda cabe recurso por ambos e que poderão recorrer da decisão com efeito suspensivo, ou seja, provavelmente irão recorrer da decisão ainda no cargo.
Se recorrer da decisão ela irá ao Tribunal Regional Eleitoral e dependendo da decisão naquela corte, poderá ser recorrido ao Tribunal Superior Eleitoral em Brasília.
Caso a cassação em Terceira Instância ocorra dentro dos primeiros dois anos de mandato terá eleição direta, ou seja, novas eleições com a população de Peixoto retornando as urnas para escolher o novo prefeito, caso ocorra dentro dos últimos 2 anos de mandato a eleição é indireta, ou seja, a escolha caberá aos vereadores.
Caso haja novas eleições quem assume o mandato interinamente até a realização de novas eleições é o presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
Fonte: Olhar Cidade Redação