Milícia das Fake News Matupaense, Juíz manda remover perfil falso criado pelo comitê da candidata Marinilde
Perfil fake foi criado com e-mail da candidata Marinilde e estava sendo utilizado para favorecê-la e afrontar adversário om mentiras e ofensas nas redes sociais
A Coligação Matupá é do Povo (DEM/PSDB) ingressou com representação eleitoral por prática de crime eleitoral e ofensa à honra, que estaria sendo praticada à exaustão pelo perfil de Marcos Aurélio de Freitas no Facebook.
De acordo com informações do processo, o perfil de Marcos Aurélio foi criado com a finalidade de ofender e denegrir a imagem do candidato Bruno Mena e seu vice Celso Sorgatto, por meio da publicação de fotomontagens com injúrias, fatos inverídicos e assustadoramente ofensivos a honra dos políticos.
O perfil foi criado no dia 17 de junho de 2021. Nele as postagens são de ataque a Mena e de apoio a candidata Marinilde, conforme documentos acostados a representação eleitoral, a qual nossa reportagem teve acesso.
“Esse perfil, além de fazer poucas postagens, passou a agir um pouco diferente, fazendo as postagens como forma de comentários, especialmente nos perfis de Márcio Adriano Schumacher e Binho Vilalba”, diz trecho do documento.
A coligação Matupá é do Povo relatou ainda que já foi realizada denúncia ao MPE para informar a existência de uma milícia digital, que age como diversos perfis fakes, sendo que já foi identificado como um de seus integrantes o senhor Márcio Adriano Schumacher, que possui forte ligação com o senhor Valter Miotto Ferreira, presidente do partido MDB, partido da candidata Marinilde.
Nas postagens e comentários do perfil Marcos Aurélio de Freitas, o destaque é uma mentira grotesca, abissal e estapafúrdia. Segundo esse perfil fake, o candidato Bruno Mena será cassado caso eleito e alerta criminosamente os eleitores para não percam o seu voto.
Diante da estultice e sanha criminosa da milícia digital mobiliza para disseminar campanha de desinformação e de afronta ao candidato Bruno Mena, a coligação Matupá é do Povo requereu ao juiz da 33º Zona Eleitoral, Jean Garcia de Freitas Bezerra, tutela de urgência para determinar ao Facebook que promova a remoção do indigitado perfil fake e informe os dados pessoais do titular da referida página, a fim de que seja responsabilizado pelos crimes praticados.
Em sua decisão, o magistrado asseverou:
“Quanto à existência de fundados indícios da ocorrência do ilícito de natureza eleitoral, está amplamente comprovado pelas postagens realizadas pelo perfil, além dos comentários realizados em postagens de terceiros, os quais transmitem uma verdadeira propaganda negativa e inverídica, notadamente no que concerne à divulgação de informação falsa sobre a provável cassação do candidato Bruno Mena”. Diante dos fatos alegados e devidamente comprovados, o juiz Jean Garcia determinou, no dia 19 de julho, a intimação do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda para fornecer à justiça eleitoral, no prazo de 24 quatro, os dados cadastrais e pessoais do perfil “Marcos Aurélio de Freitas”.
RESPOSTA DO FACEBOOK
Em acatamento ao pedido de informação da justiça eleitoral, o Facebook informou que o e-mail utilizado na criação do perfil denominado Marcos Aurélio de Freitas foi marinildeecelso15@outlook.com, ou seja, o tal Marcos Aurélio é apenas um miliciano digital fabricado nos porões do comitê eleitoral da candidata a prefeita Marinilde DallaAcqua e seu vice Celso Costin.
Nossa reportagem enviou, via mensagem de Whatsapp, a seguinte indagação a candidata Marinilde: A Senhora tem conhecimento, sabia ou autorizou o uso do e-mail marinildeecelso15@outlook.com para criação do perfil fake Marcos Aurélio de Freitas? Se puder, gostaria de saber a versão da candidata sobre esse caso. Ela visualizou a mensagem, mas não respondeu a indagação.
Na decisão proferida ontem (21/07), o juiz eleitoral anotou:
“No caso, verifico que a postagem indicada pela Representante possui características de propaganda negativa, com ataques à honra e à imagem do candidato Bruno Mena, uma vez que traz mensagens no sentido de que não devem os eleitores perder o seu voto ao votarem no candidato Bruno Mena, uma vez que ele será cassado, caso eleito, mensagens essas que possuem o mesmo conteúdo das divulgações já proibidas nos autos n. 0600147-28.2021.6.11.0033, por essa razão, possuem potencial para causar grave prejuízo à sua campanha eleitoral”.
No rastro do entendimento de que condutas desta natureza são vedadas pela legislação eleitoral, o magistrado determinou a notificação do Facebook para que promova a REMOÇÃO, no prazo máximo de 24 horas, a contar da notificação, da página fake “MARCOS AURÉLIO DE FREITAS” contida na URL da página fake https://www.facebook.com/profile.php?id=100070875460130, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
Fonte: A Bronca Popular