Justiça determina que criança tenha nome de dois pais na certidão

A criança, que nasceu em setembro de 2014, foi registrada com o nome do pai socioafetivo, mas o pai biológico entrou com uma ação na Justiça para que seu nome constasse no registro civil dela

Justiça determina que criança tenha nome de dois pais na certidão
Foto: Reprodução

A 8ª Câmara Cível da Justiça de Minas Gerais determinou que uma criança de seis anos de idade tenha, em sua certidão de nascimento o nome do pai biológico e do pai de criação. 

A criança, que nasceu em setembro de 2014, foi registrada com o nome do pai socioafetivo, mas o pai biológico entrou com uma ação na Justiça para que seu nome constasse no registro civil dela. Segundo ele, o relacionamento com a mãe da criança terminou quando ela estava grávida de seis meses. Mais tarde, ela se casou com outra pessoa. 

Ele diz que evitou contato para não atrapalhar o novo relacionamento, mas recebia notícias por “conhecidos comuns”. Quando o menino nasceu, em setembro de 2014, o pai biológico disse ter procurado a mãe do bebê e soube que ele havia sido registrado com o nome do marido dela.

Na ação, o pai biológico pediu à Justiça que o registro de nascimento da criança fosse anulado e que ele fosse reconhecido, oficialmente, como pai da criança. 

O Ministério Público de Minas Gerais apresentou uma solução de incluir o nome tanto do pai biológico como do pai socioafetivo na certidão de nascimento, o que foi acatado pela Justiça em primeira instância.

O pai biológico, inconformado, recorreu da sentença. Segundo ele, a atribuição de multiparentalidade não foi feita de boa-fé, ou seja, não foi feita considerando a harmonia entre os interessados ou a ausência de um dos pais e, por isso, seria ilegal. 

Sentença

No recurso, o MP voltou a defender o registro com o nome dos dois pais. Na Justiça, a decisão foi favorável para o entendimento do Ministério Público por 3 votos a 2. 

A desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues afirmou que o pai de criação “está inserido de maneira relevantíssima na vida da criança” e que a ausência do vínculo biológico entre eles não seria motivo suficiente para anular a paternidade reconhecida por ele. 

Já a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, que teve o voto vencido, disse que o fato de o registro da criança com o nome do pai socioafetivo foi feita sem consulta prévia ao pái biológico, o que provocou “conflito familiar”. 

Fonte: R7

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