Colega que matou caminhoneiro após desentendimento no trabalho é condenado a 18 anos de prisão em Juína

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), mesmo ferida, a vítima tentou se esconder do denunciado e implorou pela vida

Caminhoneiro foi morto a tiros depois de um desentendimento com um colega dele em Juína — Foto: Juína News
Caminhoneiro foi morto a tiros depois de um desentendimento com um colega dele em Juína — Foto: Juína News

O réu Rubens Lopes Ferreira foi condenado, nessa última quinta-feira (1°) a 18 anos e 8 meses de prisão, pela morte do colega de trabalho dele, o caminhoneiro Dayvid Paulino de Moraes, de 38 anos, em outubro de 2019, no município de Juína, a 737 km de Cuiabá.

O crime ocorreu no estacionamento de depósito de madeira. Testemunhas disseram que pela manhã os dois caminhoneiros tiveram um desentendimento sobre a forma como seria realizado o carregamento de madeira em um caminhão.

Rubens teria saído do local e retornado horas depois armado com um revólver.

Dayvid estava na carroceria do caminhão quando foi baleado no abdômen e nas costas. O colega fugiu em uma motocicleta.

Caminhoneiro foi morto por colega após desentendimento no trabalho em Juína — Foto: Juína News
Caminhoneiro foi morto por colega após desentendimento no trabalho em Juína — Foto: Juína News

Rubens foi condenado por homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo.

De acordo com a denúncia, a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo pelas costas. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), mesmo ferida, a vítima tentou se esconder do denunciado, mas não obteve sucesso.

“Encurralada pelo denunciado, a vítima ajoelhou-se e implorou por sua vida, momento em que o denunciado mirou a arma de fogo sentido a cabeça da vítima que, em um ato de desespero, conseguiu desarmá-lo, ocasião em que o mesmo foragiu. Apesar de ter recebido socorro médico, em razão da gravidade das lesões, a vítima não resistiu e faleceu na mesma data”, diz trecho da denúncia.

A arma utilizada para a prática do homicídio, conforme o MPE, foi adquirida ilegalmente por Rubens em 2016.

O juiz Wagner Dupim Dias levou em consideração a atenuante da confissão e também a agravante da reincidência, já que o réu já havia cometido outro crime com trânsito em julgado em 2009.

Foram consideradas também as qualificadoras: utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo torpe.

Fonte: G1 MT

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