Novo decreto proíbe abertura de restaurantes e similares aos domingos à noite, cinema e eventos também suspensos em Alta Floresta
O novo decreto leva em consideração, o alto indice de positivados em no municipio e que pacientes de outras regiões estão sendo regulados para UTl’s e Leitos Clinicos em Alta Floresta/MT
Foi divulgado no final da manhã desta sexta-feira (02), o novo decreto com medidas de enfrentamento a COVID-19 em Alta Floresta.
O decreto 328/2021, traz novidades, entre elas a restrição de funcionamento para restaurantes e similares no domingo após às 15h00. Confira decreto em anexo.
O novo decreto leva em consideração, o alto indice de positivados em no municipio e que pacientes de outras regiões estão sendo regulados para UTl’s e Leitos Clinicos em Alta Floresta/MT.
Pelo decreto, o funcionamento das atividades comerciais e de prestação de serviços ficará sujeito as seguintes condições:
De segunda-feira a sábado autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre 05h00 e 23h00 e aos domingos autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre 05h00 e 12h00.
Excepcionalmente, os restaurantes poderão funcionar aos domingos até às 15h00, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias definidas no Decreto.
O funcionamento de serviço na modalidade delivery ficara autorizado somente até às 23h00, inclusive aos sábados e domingos, com exceção das farmácias e congêneres, que poderão funcionar também, na modalidade delivery, sem restrição de dias e horários.
Outra medida, proíbe durante 15 (quinze) dias a partir da data de publicação do decreto, a realização de eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, cinemas, museus, teatros e congêneres.
Os bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres, deverao adotar protocolo de contingencia limitado a 50°/o da capacidade do local com as medidas sanitárias cabíveis, com espaçamento de 1,5 metros entre as mesas, e limitação de pessoas por mesa (máximo 04), sendo vedado a junção de mesas, exceto quando se tratar de Pais com filhos de um mesmo núcleo familiar.
Durante a vigência deste Decreto, os eventos religiosos, igrejas, templos e congêneres são permitidos, respeitado o limite de 30°/o (trinta por cento) da capacidade máxima do local, devendo para tanto a instituição apresentar seu plano de contingencia com as medidas sanitárias a serem seguidas e a capacidade máxima de membros que será atendida em cada unidade religiosa.
Fica instituída a restrição de circulação de pessoas em todo o território do município de Alta Floresta a partir das 23h30 até as 05h00.
Fica proibido, no âmbito territorial do município de Alta Floresta, o consumo de narguilés, ou produtos que envolvam o uso compartilhado, nos estabelecimentos que comercializam e em locais de acesso ao público.
Fonte: Notícia Exata