Juíza desbloqueia casa de R$ 230 mil penhorada em ação contra ex-subsecretário de Fazenda em Cuiabá
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) suspeitou que houve pagamento duplicado de bilhetes faturados no ano de 1990
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, determinou o cancelamento da penhora de um imóvel avaliado em R$ 230 mil, referente a uma ação contra o ex-subsecretário de Fazenda Gaspar Jacobina Turíbio por fraude em pagamentos de passagens aéreas praticadas no início da década de 1990. A ex-esposa de Gaspar, Elizete Correa Fonseca, conseguiu comprovar que ela é a proprietária do imóvel e já estava separada antes da determinação da penhora.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) suspeitou que houve pagamento duplicado de bilhetes faturados no ano de 1990. Ação foi proposta contra Valdecir Feltrin, ex-secretário de Fazenda, e também contra a Tuiu-Tur, contra Gaspar Jacobina Turíbio, contra Oiran Ferreira Gutierrez e contra Roberto Akio Mizuuti. A sentença trouxe a afirmação de que a “materialidade do fato [pagamento em duplicidade por passagens aéreas] encontra-se comprovada por meio das reproduções de ordens bancárias”.
Gaspar Jacobina Turíbio foi condenado a ressarcir o valor de Cr$ 5.617.912,00, valor que foi atualizado em R$ 816,1 mil em abril de 2016. A Justiça acabou determinando a penhora de bens do ex-subsecretário, entre eles a casa na Morada do Ouro.
Elizete Correa Fonseca entrou com embargos de terceiro buscando o levantamento da restrição judicial que recaiu sobre o imóvel urbano. Ela alegou ser a legítima proprietária da casa. Nos autos ela relatou que foi casada com Gaspar até novembro de 1998 e a partilha de bens, após confirmação do divórcio, ocorreu em novembro de 2004, ocasião em que a casa na Morada do Ouro ficou para ela. Elizete disse que só teve conhecimento sobre a penhora em 2014, pela imprensa.
“Defende a impossibilidade da penhora, uma vez que o imóvel, embora não tenha transferido a sua propriedade, trata-se de bem de família, já que possui esse único imóvel, onde reside com os seus filhos”, citou a juíza.
A ex-mulher de Gaspar ainda argumentou que não compõe o polo passivo da ação de improbidade administrativa, que nunca se aproveitou de qualquer valor oriundo do suposto dano ao erário, bem como a restrição constitui afronta aos seus direitos básicos de moradia, especialmente, em razão de que o imóvel foi partilhado na ação de divórcio, homologado muito antes da decisão condenatória no processo.
O MP contestou e disse que ao tempo em que o processo estava tramitando, Elizete era casada com Gaspar Jacobina Turíbio, sob o regime de comunhão universal de bens. Afirmou também que a mencionada partilha de bens ocorreu após Gaspar ser condenado ao ressarcimento ao erário.
No entanto, a juíza considerou que Elzete comprovou de maneira satisfatória que exerce a posse sobre o imóvel. Com base nos documentos apresentados a juíza entendeu que não restam dúvidas acerca da posse exercida pela embargante, muito antes até da sentença condenatória, proferida nos autos da ação civil pública de improbidade administrativa.
Ela citou que a condenação só transitou em julgado em março de 2010 e a penhora efetiva do imóvel só se deu em abril de 2014, ou seja, cerca de dez anos após a partilha de bens. Com base nisso a magistrada determinou o cancelamento da penhora do imóvel.
“Pelo o que se vê, a embargante teve o seu patrimônio atingido por uma medida judicial proferida em processo do qual não integra o polo passivo, tampouco poderá vir a integrá-lo, não havendo qualquer justificativa para manter o seu imóvel penhorado. Assim, a embargante tem o direito em ser mantida no imóvel, com o devido cancelamento da penhora que recaiu sobre o mesmo”.
Fonte: Olhar Jurídico