Bolsonaro sanciona lei que define estrutura da Polícia Civil do DF

Presidente vetou concessão de assistência de saúde a policiais e dependentes. Nova lei atende a determinação do STF

Complexo da Polícia Civil, no Distrito Federal — Foto: Vinicius de Melo/Agência Brasília
 Foto: Vinicius de Melo/Agência Brasília

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que define a estrutura básica da Polícia Civil do Distrito Federal. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (4).

O texto atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2018, invalidou leis distritais que alteravam a estrutura da corporação. Na prática, no entanto, os cargos se mantém os mesmos.

Bolsonaro vetou um trecho da lei, incluído pelo Congresso Nacional, que concedia assistência de saúde aos policiais e seus dependentes, com recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).

Estrutura

Segundo a lei, Polícia Civil do DF deve ter a seguinte estrutura básica:

  • Delegacia-Geral de Polícia Civil
  • Gabinete do Delegado-Geral
  • Conselho Superior de Polícia Civil
  • Corregedoria-Geral de Polícia Civil
  • Até oito Departamentos
  • Escola Superior de Polícia Civil

O texto foi editado, em forma de medida provisória, em dezembro de 2020. No mês passado, foi aprovado na Câmara e no Senado.

Ao publicar a MP, o Palácio do Planalto citou uma decisão de 2018, do Supremo Tribunal Federal (STF), que invalidou normas distritais, de 2001 a 2005, que alteraram a organização da PCDF. Na ocasião, a Corte deu prazo de dois anos para a edição de nova norma pelo Executivo federal.

A lei mantém os cargos em comissão e as funções de confiança que existiam no órgão no dia em que a MP foi editada. A organização, o funcionamento, a transformação, a extinção e a definição de competências da Polícia Civil do DF permanecem sob responsabilidade do Poder Executivo Federal.

Além disso, o governador do Distrito Federal pode, seguindo proposta do delegado-geral da corporação, realocar ou transformar cargos em comissão e funções de confiança. Caso haja aumento de despesas, a mudança exige lei distrital, de iniciativa do governador, mediante proposta do delegado-geral.

Fonte: G1

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