Cidade de Mato Grosso decreta lockdown e impõe multa que chega a R$ 10 mil

Ficam proibidos os eventos culturais e festivos de qualquer espécie em salões de festas, edículas, chácaras, buffets, clubes e congêneres

Cidade de Mato Grosso decreta lockdown e impõe multa que chega a R$ 10 mil
Foto: Ilustração

O prefeito de Itanhagá (490 km de Cuiabá), Edu Laudi Pascoski, editou um novo decreto com medidas contra proliferação da Covid-19 e decretou ‘lockdwon’, considerando, entre outros fatores, a taxa de ocupação de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) que tem atingido 100% com frequência e, o baixo número de vacinas disponibilizadas.

As medidas estabelecidas começam a valer às 05h de quarta-feira (2) e seguem até às 23h59min de segunda-feira (7), quando será realizada nova avaliação e editado novo decreto.

Conforme o documento, a decisão considera o aumento de demanda hospitalar pública e privada por oxigênio medicinal e medicamentos necessários para intubação de pacientes em estado grave como decorrência do aumento do número de contaminações e internações.

Ficou estabelecido o toque de recolher das 21h às 5h. Fica proibido o encontro de pessoas, em qualquer horário, nas vias, praças, parques e logradouros públicos, inclusive para a prática de atividades esportivas (orientadas ou não) e reuniões de qualquer natureza.

Ficam proibidos os eventos culturais e festivos de qualquer espécie em salões de festas, edículas, chácaras, buffets, clubes e congêneres. Como medida de se conter a transmissão do vírus e aglomerações, ficam proibidas a realização de eventos festivos e confraternizações em residências particulares ou alugadas para eventos.

Caberá a fiscalização à Vigilância Sanitária Municipal e Fiscais da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração e Finanças, auxiliados pela Polícia Militar, realizar os atos fiscalizatórios acerca do cumprimento das normas do Decreto.

O estabelecimento que não cumprir as normas pode ser interditado por sete dias. Em caso de reincidência, pode chegar a 14 dias de fechamento.

Pessoas físicas que descumprirem as medidas serão multadas em R$ 500. Já pessoas jurídicas, inclusive de órgãos e entes públicos, ensejará aplicação de multa no valor de R$ 10 mil.

Fonte: Olhar Direto

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