Quatro homens são condenados a cumprir pena em regime fechado por crimes registrados em Sorriso
O magistrado Anderson Candiotto proferiu o julgamento de três ações penais
O juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sorriso, Anderson Candiotto, proferiu o julgamento de três ações penais que apuravam vários crimes ocorridos na cidade, principalmente contra o patrimônio.
Um dos julgamentos é referente a casos de furto de soja ocorridos na zona rural de Sorriso, neste ano, havendo paralelamente investigação de uma associação criminosa especializada em crimes deste tipo. Neste caso, duas pessoas foram condenadas, sendo um com uma pena de 7 anos e outro de 5 anos de prisão, em regime inicial fechado.
Segundo consta na ação penal, os acusados vieram de Cuiabá para Sorriso para se infiltrarem dentre os motoristas de caminhões autorizados a transportarem a carga em uma fazenda da região. Os acusados foram presos em flagrante com várias placas de veículos falsas dentro da boleia do caminhão que dirigiam, sendo constatada a adulteração dos sinais identificadores dos veículos reboque e semirreboque que carregariam a soja furtada.
Além disso, também foram apreendidos documentos falsos com que os réus se apresentaram aos policiais no momento da prisão. Os acusados ainda se encontram presos e da sentença ainda cabe recurso.
Segundo julgamento
Em um segundo julgamento, uma pessoa foi condenada a uma pena de 8 anos de reclusão, também em regime inicial fechado, pela prática de três furtos ocorridos no fim do ano passado.
Segundo a sentença, o acusado possui distribuído em seu desfavor uma execução penal onde se reúne sete condenações, todas elas pela prática de crimes patrimoniais. Sobre o caso, apurou-se que o acusado foi preso em flagrante logo após tentar furtar uma carteira que estava dentro da boleia de um caminhão que estava realizando uma mudança no bairro Jardim Alvorada.
No local, o homem foi detido por pessoas que estavam próximas ao local, sendo encontrado em poder do réu outros pertences das vítimas dos demais furtos, uns objetos que o acusado tinha furtado dias antes da casa de uma moradora do mesmo bairro, sendo que também foi reconhecido pelas imagens das câmeras de segurança por outra vítima, após por ter furtado uns objetos dentro de um veículo que estava estacionado na avenida Imigrantes.
Terceiro caso
Quanto ao terceiro caso, um homem condenado a uma pena de 11 anos e 6 meses, em regime inicial fechado, pela prática do crime de roubo com uso de arma de fogo, ocorrido em 8 de fevereiro deste ano, em uma sorveteria de Sorriso.
Acompanhado de um adolescente, o acusado invadiu o estabelecimento, e, após render os funcionários, subtraiu dinheiro e fugiu. Porém, ele foi preso no dia seguinte, em atitude suspeita, pela Polícia Militar, enquanto caminhava em via pública com o mesmo adolescente, ainda portando a arma de fogo utilizada no assalto. O acusado permanecerá preso e da sentença ainda cabe recurso.
Fonte: Portal Sorriso MT