Juíza nega aumentar salários de grupo de servidores em MT

Médicos queriam recomposição de quase 12%

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Foto:Divulgação

A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, rejeitou pedido do Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (Sindimed) para recompor em 11,98% as perdas salariais dos profissionais decorrentes da Unidade Real de Valor (URV). A URV vigorou entre março e julho de 1994, em meio à saída da moeda Cruzeiro Real para o Real atual.

A medida foi instituída pela Medida Provisória nº 434/94, como índice  de  reajuste  da remuneração, de modo  que  todos  os  pagamentos  em  Cruzeiro  Real (CR$) fossem  convertidos para  URV. Segundo o Sindimed, o registro do cálculo da conversão para URV era efeito independente da data do efetivo pagamento.

O sindicato pedia que o percentual de 11,98% fosse incorporado aos salários e às aposentadorias dos médicos. Além disso, pedia também que o Estado fosse condenado a pagar os valores que não foram repassados nos últimos cinco anos.

Entretanto, o Estado contestou a ação e alegou prescrição do direito dos médicos. A juíza concordou citando as leis de nº 7.360/2000 e 8.269/2004. “Com  efeito, mesmo reconhecendo  que a  hipótese é  de  trato sucessivo, é  de  fácil  constatação  de  que  os  servidores  pertencentes  a Carreira dos Profissionais do Sistema  Único de Saúde – SUS, por meio das Leis Estaduais referidas, promoveram a completa  restruturação da  carreira, constituindo  marco  inicial, para  a  contagem  do  prazo  prescricional. Nesse aspecto, nos  termos  do  entendimento  consolidado  do  Supremo  Tribunal Federal, tem­ se como o termo final a ser considerado para fins de análise do direito à diferença da URV, o ano de 2000 – ano em que foi publicada a Lei nº7.360/2000 ­ , ou em segunda hipótese, o ano de 2004 – ano de publicação da Lei nº 8.269/2004”, escreveu a magistrada.

Fonte: Folha Max

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