Juíza nega aumentar salários de grupo de servidores em MT
Médicos queriam recomposição de quase 12%
A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, rejeitou pedido do Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (Sindimed) para recompor em 11,98% as perdas salariais dos profissionais decorrentes da Unidade Real de Valor (URV). A URV vigorou entre março e julho de 1994, em meio à saída da moeda Cruzeiro Real para o Real atual.
A medida foi instituída pela Medida Provisória nº 434/94, como índice de reajuste da remuneração, de modo que todos os pagamentos em Cruzeiro Real (CR$) fossem convertidos para URV. Segundo o Sindimed, o registro do cálculo da conversão para URV era efeito independente da data do efetivo pagamento.
O sindicato pedia que o percentual de 11,98% fosse incorporado aos salários e às aposentadorias dos médicos. Além disso, pedia também que o Estado fosse condenado a pagar os valores que não foram repassados nos últimos cinco anos.
Entretanto, o Estado contestou a ação e alegou prescrição do direito dos médicos. A juíza concordou citando as leis de nº 7.360/2000 e 8.269/2004. “Com efeito, mesmo reconhecendo que a hipótese é de trato sucessivo, é de fácil constatação de que os servidores pertencentes a Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde – SUS, por meio das Leis Estaduais referidas, promoveram a completa restruturação da carreira, constituindo marco inicial, para a contagem do prazo prescricional. Nesse aspecto, nos termos do entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, tem se como o termo final a ser considerado para fins de análise do direito à diferença da URV, o ano de 2000 – ano em que foi publicada a Lei nº7.360/2000 , ou em segunda hipótese, o ano de 2004 – ano de publicação da Lei nº 8.269/2004”, escreveu a magistrada.
Fonte: Folha Max